A milícia que atua na comunidade da Muzema, no Itanhangá, na Zona Oeste do Rio, é acusada de construir edifícios irregulares em área considerada de alto risco para deslizamentos de terra. Está sendo processada também por suspeita de destruir vegetação de bioma da Mata Atlântica na região.
Segundo os autos, há risco real e efetivo de morte dos ocupantes dos imóveis construídos irregularmente, considerando deslizamentos de terras e rolamento de enormes pedras nos fundos dos edifícios estabelecidos informalmente na Avenida Engenheiro Souza Filho, nº 520.
De acordo com a Justiça, se mostra insustentável a permanência desta situação que pode se agravar de forma irreversível com mortes de outras pessoas em razão de novos deslizamentos, além daquelas ocorridas em abril do ano passado, quando 24 pessoas morreram com o desabamento de prédios na comunidade.
Por conta desta ameaça, o Ministério Público Estadual conseguiu na Justiça que seja promovido o imediato e efetivo embargo e interdição dos imóveis/obras/construções situados na Estrada de Jacarepaguá, nº 520 (não oficial), Itanhangá - RJ, visando a salvaguardar a vida e o bem-estar dos cidadãos, bem como a ordem urbanística. Segundo informações, houve rolamento de pedra ocorrido nas chuvas de abril de 2019 em encosta localizada nos fundos do Muzema Shopping. Há risco de rolamento de outras pedras localizadas na mesma encosta.
Pelo menos desde 2014 há no local atividades irregulares da milícia. Naquele ano, foram instaurados dois inquéritos civis para apurar notícias de supressão de vegetação e extração irregular de minerais . No curso das investigações foram determinadas diversas diligências, dentre as quais vistorias do local e elaboração de laudos pelos órgãos competentes que concluíram pela construção irregular de uma obra de grandes dimensões, com vários apartamentos e lojas.
Sobre o crime ambiental, pelo menos 27 pessoas respondem a prejuízos contra a fauna e a flora local por causar dano direto ou indireto às unidades de conservação, como Parque Nacional da Tijuca.
Por conta das irregularidades, a Justiça determinou que os acusados fiquem proibidos de figurar como partes ou corretores em quaisquer negócios jurídicos que tenham como objeto terreno ou unidade imobiliária localizada tanto na Muzema como em Rio das Pedras.
Duas empresas usadas pelo bando, sendo uma de engenharia e outra de andaimes, foram suspensas até que comprovem a prestação atual e regular de serviços em construções ou obras devidamente regularizadas ou loteamentos aprovados.