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Cervejaria Backer anuncia lotes que serão retirados de comercialização

Por meio de nota oficial, a empresa elencou os produtos que não poderão ser mais consumidos

Por Jonas Feliciano em 22/01/2020 às 16:08:38

Imagem: Cervejaria Backer

Nesta quarta-feira (22), a Cervejaria Backer anunciou o recolhimento de novos lotes de cervejas produzidas pela marca. Segundo a empresa, a medida atende a uma determinação judicial e a notificação N°15/2020 da ANVISA. A Backer ainda informou que os clientes que possuírem produtos e que desejarem realizar o ressarcimento devem entrar em contato. A nota também revelou quais os lotes que serão recolhidos.

"Prezados clientes, em razão da identificação de risco de intoxicação exógena por Dietilenoglicol em alguns produtos comercializados pela Cervejaria Backer, e em atendimento à determinação judicial contida na decisão liminar do Mandado de Segurança n.º 1000817.30.2020.4.01.3800, bem como em decorrência da notificação nº 15/2020 da Anvisa. Informamos que iniciamos o recolhimento dos lotes de cervejas abaixo relacionados, nos estabelecimentos comerciais, a partir de 18/01/2020, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de compra, bem como celebração de acordo de ressarcimento dos valores correspondentes aos produtos recolhidos. Quanto aos clientes,pessoa física, possuidores dos lotes elencados, que desejam entrar em contato diretamente com a empresa, poderão solicitar a coleta pelo telefone: (31) 3228-8888 em horário comercial – 2ª a 6ª de 08:00h às 17:00h e sáb de 08:00h às 12:00h", explicou o comunicado.

Conheça os lotes que serão recolhidos:

CAPITÃO SENRA – LOTES L2 1609 e L2 1571

PELE VERMELHA – LOTES L1 1448 e L1 1345

FARGO 46 – LOTE L1 4000

BACKER PILSEN - LOTES L1 1549 e L1 1565

BROWN - LOTE 1316

BACKER D2 – L1 2007

BELORIZONTINA – LOTES 1348, 1546, 1487, 1593, 1557, 1604, 1474, 1081, 1075, 1088, 1078, 1104, 1144, 1136, 1172, 1110, 1159, 1166, 1147, 1176, 1169, 1187, 1205, 1197, 1215, 1227, 1253, 1244, 1260, 1275, 1272, 1269, 1295, 1307, 1301, 1304, 1322, 1334, 1354, 1373, 1388, 1379, 1392, 1398, 1383, 1376, 1406, 1370, 1412, 1415, 1424, 1428, 1421, 1433, 1436, 1446, 1455, 1440, 1467, 1464, 1479, 1482, 1493, 1506, 1718, 1518, 1521, 1534, 1552, 1574, 1580 e 1615.

CAPIXABA – LOTE 1348

No alerta oficial, a cervejaria ressaltou que os riscos de consumo ainda não foram comprovados, mas descreveu quais os sintomas que podem ocorrer.

"Os riscos de consumo do produto, embora ainda não comprovado que há relação direta entre o consumo e os sintomas apresentados são: gastrointestinais como dores abdominais, vômito e náusea, associados à oligúria de evolução rápida para insuficiência renal aguda, seguidos ou não de uma ou mais alterações neurológicas: paralisia facial, barramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva. A Cervejaria Backer reitera que está colaborando de forma integral com todas as investigações e se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos", concluiu a nota.

Vale relembrar que na última terça-feira (21), a Anvisa emitiu uma comunicação de risco alertando as Vigilâncias Sanitárias de todo o país. O comunicado pediu que os órgãos acompanhasse a situação das cervejas produzidas pela Backer em suas respectivas regiões. De acordo com o comunicado, a orientação é para que o recolhimento e as interdições cautelares determinados pela entidade sejam cumpridos.

Desse modo, duas determinações estão em vigor em relação os produtos da Cervejaria Três Lobos, que é proprietária da marca Backer. Os produtos em que foram comprovadas a contaminação pela Polícia Civil de Minas Gerais, pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária e pelo Ministério da Agricultura deverão ser recolhidos. Segundo a ANVISA, são quatro lotes com determinação de recolhimento de forma definitiva.

Já a segunda situação refere-se aos produtos que estão interditados de forma preventiva. Essas mercadorias não podem ser comercializadas e nem disponibilizadas para o consumidor. No entanto, elas não precisam ser recolhidas. Essa interdição deverá mantida até que a empresa faça a comprovação da ausência da substância dietilenoglicol e monoetilenoglicol nas suas cervejas.



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