Na recomendação, a Defensoria Pública lembra que, somente no ano passado, as escolas municipais foram fechadas por mais de 700 vezes e tiveram suas aulas canceladas em razão das ações policiais. Em 2018, 23 escolas foram fechadas em decorrência de tiroteios, resultando em um total de 59 dias letivos perdidos apenas na rede estadual. O documento foi entregue às secretarias estadual e municipal de Educação e às polícias Civil e Militar na quarta-feira (22) e prevê prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento, para uma resposta sobre as providências a serem adotadas. Elaborada pela Coordenação da Infância e Juventude e pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPRJ, a recomendação prevê uma lista de medidas administrativas.
A recomendação sugere também a criação de um protocolo de comunicação direta com os diretores das escolas e unidades de saúde para que possam ser informados sobre a ocorrência de operações das forças de segurança. O objetivo é que tenham tempo hábil para adotar as providencias necessárias a fim de reduzir os riscos à integridade das pessoas sob suas responsabilidades. Outra recomendação é capacitar professores e demais funcionários em estratégias de gestão de riscos e de crises para que possam oferecer suporte e orientação adequada. A ideia é que esses profissionais possam, durante a ocorrência de um tiroteio, por exemplo, conduzir as pessoas a um lugar seguro.
A defensora Beatriz Cunha, coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, argumenta que essas providências se fazem necessárias, pois o problema da segurança pública tem prejudicado o acesso à educação.
– Crianças e adolescentes têm sido, com frequência, vítimas de balas perdidas em comunidades no Rio de Janeiro, além de perderem aulas em razão de suspensões por tiroteios e impossibilidade, ou mesmo medo de transitar no caminho casa-escola-casa. Esse cenário de violação de direitos interfere na capacidade de aprendizado, gera prejuízo à saúde mental, acarreta alta rotatividade de professores e acentua a evasão escolar. Assim, a questão deixou de ser somente um problema de segurança pública para passar a ser um obstáculo pedagógico, o que não pode ser tolerado à luz do direito fundamental à educação – ressaltou.
Fonte: Com site da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro