As empresas de internet e telefonia móvel poderão ser obrigadas a desbloquear contas inadimplentes em até 24 horas após quitação do débito. É o que propõe o projeto de lei 2.478/17, do deputado André Ceciliano (PT), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
De acordo com o projeto, o prazo contará a partir da comunicação do consumidor e valerá inclusive após o pagamento da primeira parcela em caso de celebração de acordo. A solicitação deverá ser feita através de canais como e-mail, site e aplicativos de mensagens instantâneas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
"As operadoras não vêm cumprindo determinação da Anatel sob a alegação do prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira que leva de três a cinco dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um meio de comunicação", justificou o autor.
Fonte: ASCOM ALERJ