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Idosos, mulheres e deficientes em aluguel social terão prioridade para aquisição de unidades habitacionais

Lei garante inclusão social dos mais necessitados e afirma a habitação como política de Estado duradoura

Por Portal Eu, Rio! em 16/03/2020 às 12:23:18

Foto: Divulgação

Foi publicada esta semana a Lei 8745/2020, que dispõe sobre a reserva preferencial para distribuição ou venda de unidades habitacionais no Estado do Rio de Janeiro. Segundo o texto, em programas de habitação popular, gratuitos ou onerosos, os beneficiários serão cidadãos em aluguel social, com prioridade para idosos, famílias monoparentais – geralmente lideradas por mulheres – e pessoas com deficiência, que garantirão os andares térreos das residências.

“Isso garante a inclusão social e afirma a habitação como política de Estado duradoura, que não pode ser confundida com uma política de assistência social transitória, como o aluguel social. Estáveis são as políticas que asseguram habitação digna à população. Com isso, o Estado não tem mais este gasto e garante o direito constitucional destas pessoas”, afirmou o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), um dos autores da lei.


O parlamentar lembrou que o Estado do Rio de Janeiro possui o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS). “Infelizmente, ao longo dos anos, este fundo não teve seu orçamento executado para os fins a que se propõe”, completou Waldeck.

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