Uma nova decisão da Vara de Execuções Penais do Rio autorizou que os presos do regime semiaberto que já possuíam autorização para as Visitas Periódicas ao Lar deixem as unidades prisionais e, de modo excepcional, permaneçam em suas casas pelo prazo de 30 dias. A medida, assinada pelo juiz Rafael Estrela, acolheu os pedidos feitos pelo Ministério Público estadual e pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Na decisão, vigente desde a quinta-feira (19/3), o magistrado citou a necessidade de impedir a transmissão do novo coronavírus.
Na quarta-feira, a VEP já havia autorizado a saída dos presos que têm autorização para trabalhar fora da cadeia e também cumprem pena em regime semiaberto. Também foi concedido o benefício de prisão albergue domiciliar a todos aqueles que cumprem pena em regime aberto. No pedido dessa quinta, MP e Seap solicitaram a extensão do benefício aos presos que já podiam sair para visitar suas famílias.
"Como já dito na decisão anterior, a qual apoia-se o presente pedido de extensão, reconhece-se a presente situação de emergência de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e a imprescindibilidade de adoção de medidas de prevenção da doença no Sistema Penitenciário Estadual e as possíveis consequências de uma propagação em larga escala a partir do cárcere em direção à sociedade fora dele", escreveu o juiz Rafael Estrela em sua decisão desta quinta.
Os detentos beneficiados com a medida terão que cumprir algumas condições: ficar em casa entre 22h e 6h, permanecendo nela nos fins de semana; não se ausentar do estado ou mudar de endereço sem autorização judicial e retornar à unidade 30 dias após a saída. Eventuais transgressões acarretarão a imediata suspensão do benefício e a expedição do mandado de prisão.
Desde a quarta-feira (18/3), todos os apenados do sistema prisional do Estado beneficiados com o trabalho extra-muros não precisam retornar para suas unidades, sendo autorizados a permanecer em suas residências. A decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vale por trinta dias.A VEP também concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos os apenados em cumprimento de pena em regime aberto.
O juiz Rafael Estrela, titular da VEP, atendeu ao requerimento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária por razões de saúde pública, com base no previsto em duas normas legais editadas pelo Governo estadual contra a pandemia. São elas o Decreto estadual nº 46.970/2020 - dispondo sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação do novo coronavírus (COVID19) - e o Decreto estadual nº 46.973, reconhecendo ser imprescindível a adoção de medidas de prevenção da doença no sistema presidiário.
A decisão de permitir que os apenados com trabalho extra-muros permaneçam em suas residências visa evitar a entrada e saída das unidades, diminuindo o fluxo de pessoas ao sistema prisional. Eles poderão sair de suas moradias,exclusivamente, para o seu local de trabalho estabelecido na ocasião em que recebeu o benefício. Ainda de acordo com a decisão, todos os apenados em cumprimento de livramento condicional, prisão albergue domiciliar, sursis, limitação de final de semana e prestação de serviços comunitários estão desobrigados, pelo período de 30 dias, a comparecer às unidades do Patronato Magarino Torres.
Na média, Rio de Janeiro recebe 70% de internos além da capacidade, e entre os provisórios excedente chega a 99%
A medida da Justiça coincide com denúncias recorrentes de superlotação, que já levaram inclusive a uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinando a soltura de presos que atendessem condições determinadas, até que se construíssem unidades e se anulasse o déficit de vagas. A decisão é do ano passado, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, apoiada por movimentos da sociedade civil. Ao todo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo têm 362.490 presos cumprindo medidas de privação de liberdade. O número de vagas é de apenas 207.746, ou seja, 57% do total dos presos. São mais de 154 mil pessoas
além da capacidade desses estabelecimentos. Proporcionalmente, Ceará e Pernambuco tem as piores situações de superlotação, abrigando um total de internos mais de 170% acima da capacidade dos seus sistemas prisionais. Com termos de ajustamento de conduta e sentenças judiciais esperando cumprimento, em certos casos desde o segundo mandato de Sergio Cabral, hoje interno do sistema penitenciário, o Rio apresenta números inferiores à média geral. O quadro contudo, é bem pior que o de São Paulo e o da Bahia: a superlotação é de 69,91%, sendo 99,16% entre os provisórios, 55,34% no semi-aberto e 42,67% entre os fechados. Nesse último caso, pesa a estratégia de buscar isolar os presos com penas mais longas, geralmente integrantes da cúpula das organizações criminosas.
São Paulo tem a segunda menor média geral de superlotação (61,89%, maior apenas que a da Bahia), a menor entre os provisórios, que aguardam sentença definitiva, com 32,50%,e também a vice-liderança no semi-aberto (42,83%, ante 32,19% na Bahia). O estado governado por João Dória registrou fugas em massa na segunda-feira, 16/3. Foram 1.739 fugas, atingindo quatro presídios de regime semi-aberto. Em uma quinta unidade, houve rebelião, mas as autoridades conseguiram impedir a fuga. A revolta veio em resposta contra veto da Secretaria Especial de Administração Penitenciária à saída temporária de 34 mil presos do semi-aberto, alegadamente para evitar contágio do coronavírus nas visitas às famílias, previstas então para a terça-feira, 17/3. Até a quinta-feira (19/3) pela manhã, a Polícia Militar havia recapturado 724 dos 1.739 fugitivos.
A situação do atendimento médico nas penitenciárias paulistas pode não justificar, mas ajuda a explicar a decisão do governo estadual. Nada menos de 12% dos presídios em regime semi-aberto não dispõem de unidades de Saúde, como consultório médicos. Números bem inferiores aos do regime fechado, com 100%, e mesmo dos dedicados a detenções provisórias, com 96%. As outras classificações de unidades prisionais em território paulista também apresentam números elevados de cobertura médica proporcional: 95% nas unidades de tipos diversos e 100% nas catalogadas como 'Outros'.
No Rio, também é possível traçar uma linha entre a decisão da Justiça e a situação das unidades prisionais. Nada menos de 20% das unidades dedicadas aos presos do regime semi-aberto, parte deles beneficiada pela saída temporária anunciada na quinta,não contam com um consultório médico. Quadro muito semelhante ao do regime fechado: 22%. Os estabelecimento de detenção provisória estão em situação, um pouco melhor, de 87% de cobertura. Só nos presídios classificados como de diversos tipos, correspondentes aos complexos construídos há menos tempo, a cobertura chega a 100%.
De quebra, o Rio tem o menor número de celas de observação entre os cinco estados pesquisados: são 12, ante 140 em São Paulo. Em farmácias instaladas nas penitenciárias, para agilizar a oferta de medicamentos aos detentos que adoeçam, o Rio ocupa o segundo lugar, como 39 unidades, mas bem abaixo de São Paulo, que tem 167.
O quadro do Rio é grave, mas está longe de ser isolado, sobre esse aspecto. O levantamente da Rede de Observatórios de Segurança descreve um quadro geral preocupante: os sistemas penitenciários dos 5 estados possuem, juntos, 360 estabelecimentos para cumprimento de pena, mas apenas 275 deles contam com consultório médico. Mais de 46 mil pessoas vivem em unidades sem este recurso.
A situação mais crítica é a de Pernambuco, onde apenas 30% dos estabelecimentos dispõe de consultório para atendimento de saúde, seguido pelo Ceará, com cobertura em 56% dos presídios. O caso é especialmente grave nos estabelecimentos dedicados ao recolhimento de presos provisórios em Pernambuco: dos 64 estabelecimentos, apenas 11(17%)possuem consultório.
Se forem detectados casos de presos com coronavírus, apenas 197 dos 360 estabelecimentos possuem pelo menos uma cela para observação de doentes. São apenas 265 as unidades que possuem farmácia para dispensa de medicamentos. Todos estes números mostram que os desafios para prevenir e conter a crise causada pelo novo coronavírus dentro do Sistema Penitenciário são enormes; infelizmente,o poder público não tem agido em direção a oferecer soluções e planos de contingência para a população apenada, conclui o documento.
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Fonte: Com site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, site da Rede de Observatórios da Cidada