O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que igrejas e lotéricas não funcionem, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense, durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus. Para tanto, o MPF pede a suspensão da aplicação dos incisos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, editados pela União.
A ação sustenta que, ao incluir como essenciais atividades religiosas ou casas lotéricas - sem demonstrar a essencialidade prevista em lei, nem apresentar justificativas que permitam uma compreensão do ato normativo em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde - o decreto acabou por assumir para si a enumeração dos serviços e atividades que seriam assim consideradas, como se houvesse uma discricionariedade ilimitada para tanto.
Na ação, requer-se ainda que a União se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020. Com isso, o Município de Duque de Caxias deve se abster de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades de igrejas e loterias. No caso da Prefeitura da cidade, a mais rica da Baixada Fluminense, há um aspecto que agrava a questão, na visão do MPF: em vídeo que recentemente circulou nas redes, prefeito do município disse que ia manter igrejas abertas e que a cura para o coronavírus "viria de lá". Para o MPF, o decreto estimula esse tipo de postura, comprometendo as medidas governamentais no combate ao COVID-19
Ao ingressar com ação civil pública para que declare a nulidade de dispositivos do Decreto nº 10.292/2020, o MPF compreende que o dispositivo extrapola o poder regulamentar no tratamento de serviços e atividades essenciais, podendo levar a medidas que impeçam as medidas emergenciais de isolamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), alinhando-se às diretrizes aos órgãos de saúde e comitês científicos competentes.
O decreto nº 10.292/2020 incluiu "atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde" (XXXIX) e "unidades lotéricas" (XL) como atividades essenciais. "O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro", pondera o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.
Fonte: Site do Ministério Público Federal