Demissão em massa de trabalhadores durante pandemia da Covid-19 é suspensa por juíza
Multa de R$ 1 milhão será aplicada caso empresa não se abstenha da rescisão de contratos
A juíza Angela Maria Konrath, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), suspendeu nesta sexta-feira (18) a demissão em massa durante a pandemia do Covid-19 e determinou a reintegração dos trabalhadores de uma construtora.
"É demonstração de elevado grau de perversidade demitir funcionário em momento em que este está impedido de sair de casa para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as pessoas que serão atingidas", disse a magistrada em contato com o site Consultor Jurídico.
O Sindicato dos Trabalhadores de Joaçaba, condutor da ação, comunicou o aviso de rescisão de contrato de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus, usando como base o Decreto Estadual 507/2020, que trata de medidas preventivas e combate ao contágio.
"Extrema (medida) e representa flagrante prejuízo aos funcionários, comprometendo inclusive a subsistência destes, em razão da impossibilidade de procurar novo emprego em período de estado de emergência", disseram.
Sob o olhar da juíza, ficou determinado que a empresa se abstenha de rescindir os contratos de trabalho dos empregados, sob pena de multa de R$ 1 milhão, revertidas 50% aos trabalhadores vitimados e 50% para a entidade sindical. A magistrada ainda declarou precipitação por parte da companhia e apoiou os argumentos da entidade sindical.
"Negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover seu sustento", finalizou.