Moradores de rua acolhidos no Sambódromo terão consultas médicas e três refeições ao dia
MPRJ recomenda medidas de adequação do local por conta do coronavírus
Foto: Marco Antônio Rezende/Prefeitura do Rio
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, informou que o Sambódromo vai começar, a partir desta segunda (30), a abrigar a população em situação de rua, uma das medidas tomadas pela prefeitura para evitar a disseminação do novo coronavírus. A prioridade será levar para o espaço idosos, grávidas e mulheres acompanhadas de crianças.
A reportagem do Portal Eu, Rio! entrou em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) para saber das condições dos moradores que irão ser alojados. A entidade informou que os acolhidos terão consulta médica, em caso de necessidade, e três refeições ao dia. O espaço conta com pia, chuveiros e beliches.
A SMASDH já transformou em quartos oito salas de aula das três escolas municipais que funcionam sob as arquibancadas do Sambódromo.
O espaço, com capacidade para 400 pessoas, foi dividido em três áreas: uma para receber 128 homens adultos; outra para 144 vagas disponíveis a mães com crianças, gestantes e mulheres; e a terceira com capacidade para até 120 idosos.
As mães das crianças poderão pegar leite nas unidades escolares. A distribuição começa na terça-feira e a mãe deve agendar um horário para ir à escola a fim de evitar aglomerações.
Ainda não há informação sobre o número de pessoas que vão ficar instaladas em cada quarto. Por conta da aglomeração,
MPRJ propões melhores condições do local
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, expediu uma recomendação à SMASDH para que seja efetivado, em todo o serviço de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes do município do Rio, a adoção de condutas de prevenção ao coronavírus (Covid-19).
O documento recomenda uma série de medidas, nos tópicos de higiene e limpeza (dos próprios acolhidos e do ambiente); saúde (com monitoramento e atendimento de crianças, adolescentes e também funcionários); recursos humanos (com orientação, treinamento e atenção especial àqueles que fazem parte do chamado grupo de risco, que precisam ser substituídos no caso de apresentarem sintomas); visitas (com a adoção de diversos cuidados e restrições, inclusive para pais, responsáveis, adotantes e padrinhos).
Foi estabelecido prazo de 30 dias para que a SMASDH, apresente relatório das medidas adotadas para efetivação de todos os itens recomendados. O não cumprimento da presente Recomendação, sem justificativas formais, levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis, inclusive para a responsabilização por omissão, sem prejuízo ainda da adoção de outras providências pertinentes.