Justiça autoriza o funcionamento de igrejas e casas lotéricas
Decisão do TRF2 acata pedido da AGU ao considerar os locais como serviços essenciais
Foto: Andressa Katriny/CMCuritiba
As atividades religiosas e casas lotéricas voltam a funcionar a partir, desta quarta (01). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu, na última terça-feira, a decisão da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que suspendeu alguns efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro.
A decisão desta terça atende pedido da União, representada pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região. A determinação da 1ª Vara, derrubada pelo TRF2, atendia a um pedido do Ministério Público Federal para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
Em seu texto, o desembargador Roy Reis Friede diz que "não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes".
A decisão também derrubou a proibição de que o governo federal e o município de Duque de Caxias (RJ) se abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde, assim como o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa.