Orçamento de 2020 previu quase R$ 2 bilhões para juros e encargos da dívida, que poderiam ser usados no combate a pandemia da Covid-19 Foto Agência Brasil
Na ação é lembrado que da última vez que a prefeitura atrasou o pagamento da dívida, a União pegou parcelas que o município receberia a título do ICMS e IPVA, que haviam sido dadas como garantia em caso de não pagamento. O resultado disso foi um descontrole nas contas públicas que levou ao não pagamento das OSs (Organizações Sociais, responsáveis à época pela gestão da maioria dos hospitais e unidades de atenção primérias em Saúde, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e as Clínicas da Família) e a uma greve no município.
A fundamentação jurídica do pedido está prevista na declaração de emergência pública sanitária pelo Ministério da Saúde, na aprovação do estado de calamidade aprovado pelo Congresso Nacional e pela ALERJ e nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a legitimidades da suspensão do pagamento da dívida com a União por mais de dez estados da Federação. Como a ação foi distribuída no plantão judiciário, cabe agora o juiz decidir se vai analisar durante a urgência ou não.