PSOL pede na Justiça suspensão do pagamento da dívida do Rio e aplicação do recurso poupado em Saúde
Juros e encargos somam R$ 2 bilhões no Orçamento de 2020, e moratória liberaria dinheiro para amparo social, segundo vereador Babá. Nos próximos dias, vencem cerca de R$ 300 milhões
Orçamento de 2020 previu quase R$ 2 bilhões para juros e encargos da dívida, que poderiam ser usados no combate a pandemia da Covid-19 Foto Agência Brasil
O vereador Babá e a bancada do PSOL ingressaram na quarta-feira, 1º/4, com uma ação judicial, direcionada à Vara de Fazenda, pedindo a suspensão do pagamento da dívida pública municipal do Rio de Janeiro. Babá formulou a ação e chamou os colegas de bancada para a co-autoria. Os autores alegam que o orçamento de 2020 previu quase R$ 2 bilhões para serviços da dívida e que esse dinheiro poderia ser usado no combate a pandemia, seja nas medidas de saúde, como nas medidas sociais de amparo aos setores mais vulneráveis. A urgência, segundo o pedido, reside no fato de que agora no mês de abril irão vencer parcelas do empréstimo da prefeitura do Rio com o BNDES e a Caixa Econômica. As parcelas variam entre R$ 120 e R$ 150 milhões.
Na ação é lembrado que da última vez que a prefeitura atrasou o pagamento da dívida, a União pegou parcelas que o município receberia a título do ICMS e IPVA, que haviam sido dadas como garantia em caso de não pagamento. O resultado disso foi um descontrole nas contas públicas que levou ao não pagamento das OSs (Organizações Sociais, responsáveis à época pela gestão da maioria dos hospitais e unidades de atenção primérias em Saúde, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e as Clínicas da Família) e a uma greve no município.
A fundamentação jurídica do pedido está prevista na declaração de emergência pública sanitária pelo Ministério da Saúde, na aprovação do estado de calamidade aprovado pelo Congresso Nacional e pela ALERJ e nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a legitimidades da suspensão do pagamento da dívida com a União por mais de dez estados da Federação. Como a ação foi distribuída no plantão judiciário, cabe agora o juiz decidir se vai analisar durante a urgência ou não.