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Governo suspende por 60 dias aumento anual de preços de remédios

Medida combate efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela União por causa da infecção pelo coronavírus SARS-CoV2, a Covid-19

Por Portal Eu, Rio! em 01/04/2020 às 16:48:26

O preço de diversos medicamentos no Brasil é tabelado. O ajuste anual é definido pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) e passa a valer a partir de 1º de abril de cada ano Foto Agê

A suspensão do ajuste anual no preço dos medicamentos por 60 dias, anunciada via Twitter e em pronunciamento oficial do presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (31/3), está prevista na Medida Provisória (MP) 933/2020, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União. Segundo o texto, fica suspenso, pelo prazo de 60 dias, o reajuste dos medicamentos para o ano de 2020, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da infecção causada pelo coronavírus SARS-CoV2, a covid-19.


O preço de diversos medicamentos no Brasil é tabelado. O ajuste anual é definido pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) e passa a valer a partir de 1º de abril de cada ano, conforme a Lei 10.742, de 2003. Dessa forma, o reajuste deste ano poderá ser aplicado a partir de junho. O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula que considera a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.

As MPs, durante a vigência da calamidade pública, seguirão um rito diferenciado, determinado por ato da Câmara dos Deputados e do Senado. Segundo essas novas regras, as medidas poderão ter a votação concluída em 16 dias, ante os 120 até então vigentes. A deliberação será remota, e ocorrerá diretamente nos Plenários de cada Casa, sem necessidade de passar por comissão mista. Ato complementar vai disciplinar a situação de cada uma das medidas provisórias que estavam no Congresso antes da edição do ato, como prazos para emendas, caso da MP 933.


Fonte: Agência Senado

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