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MP dispensa alunos do mínimo de 200 dias letivos

Carga de 800 horas poderá ser distribuída e ajusta a critério de cada sistema de ensino. Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia formarão com 75% da duração

Por Portal Eu, Rio! em 01/04/2020 às 16:39:35

Com aulas suspensas, alunos de escolas, públicas ou privadas, não terão que cumprir os 200 dias previstos no ano letivo, mas deverão ter as 800 horas de aula definidas em lei Fonte: Agência Senado

O governo publicou na quarta-feira (1º/4), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que promove ajustes no calendário escolar de 2020 (MP 934/2020). A medida vale para a educação básica e para a superior. As aulas presenciais estão suspensas atualmente como forma de evitar o contágio pelo coronavírus. Pelo texto da MP, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação.

O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996). A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.

A MP traz ajustes específicos para alguns dos cursos superiores na área de saúde. Para os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, a MP registra que "a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos", com base em 75% da carga horária prevista. Na prática, essa previsão significa que os estudantes da área de saúde poderão ter a conclusão do curso antecipada.

Fonte: Agência Senado

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