Guaraci Campos Vianna, desembargador da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 06 de março, o afastamento imediato das funções do magistrado Guaraci de Campos Vianna, desembargador integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A partir da análise de reclamação disciplinar apresentada pela União Federal – Fazenda Nacional, foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões manifestamente teratológicas na condução do Agravo de Instrumento n.º 0088650-47.2025.8.19.0000, relacionado ao processo de Recuperação Judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., em contexto diretamente associado à Operação Carbono Oculto — uma das maiores operações já realizadas no país no combate a fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro no setor, com indícios de infiltração da organização criminosa PCC e estimativa de sonegação superior a R$ 7,6 bilhões.
No curso do processo, o magistrado determinou a realização de perícia técnica de elevada complexidade, nomeou empresa pericial sob impugnação de parcialidade formulada pela União — em razão de vínculos anteriores do expert com a recuperanda — e autorizou o levantamento imediato de 50% de honorários periciais fixados em R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), tudo sem prévia oitiva das partes. Mais grave: tais atos foram praticados em flagrante descumprimento de decisão expressa do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, proferida na Suspensão de Segurança n.º 3666, que havia determinado a suspensão imediata do feito por reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e aparente teratologia das decisões proferidas. Mesmo ciente do comando da Corte Superior — de observância obrigatória e imediata —, o desembargador prosseguiu na instrução, autorizou o levantamento dos honorários e expediu ofício à Receita Federal para viabilizar o início dos trabalhos periciais, esvaziando na prática os efeitos da suspensão determinada pelo STJ.
Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento cautelar do requerido do exercício de todas as suas funções no âmbito do TJRJ, ficando proibida sua entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça. Na mesma ocasião, foram determinadas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento, bem como a realização de correição extraordinária presencial.
A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos fatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça