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Devo ou não pagar o valor integral das mensalidades?

Especialista em direito do consumidor sana algumas dúvidas sobre o tema

Por André Uchôa em 03/04/2020 às 18:39:24

Foto: Divulgação/Prefeitura de Atibaia

A pandemia do novo coronavírus levou os governo estadual e municipais do Rio de Janeiro a suspenderem as aulas presenciais por tempo indeterminado. Nas últimas semanas, o debate sobre a validade dos valores integrais das mensalidades de escolas e universidades privadas, que adotaram ensino a distância, vem ganhando espaço nas redes sociais.

Em contrapartida, os deputados estaduais do Rio voltaram a debater, na última quarta (1), o projeto de lei que reduz em 30% o valor das mensalidades de instituições de ensino particular. Se a proposta for aprovada, unidades com até 100 alunos não seriam impactadas, mas escolas que tenham entre 100 e 200 alunos aplicariam 20% de desconto, e as com mais de 200 estudantes reduziriam as mensalidades em 30%.

Entretanto, representantes das unidades privadas criticaram fortemente a proposta. De acordo com a carta conjunta do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Rio de Janeiro (SINEPE-RJ), o desconto aplicado prejudicaria o pagamento dos professores e colocaria em risco as receitas das unidades.

“A grande maioria das escolas privadas é formada por empresas de pequeno porte, cuja viabilidade só é possível graças à determinação e ao empenho de todos os profissionais que a integram. Tememos que muitas delas não venham a sobreviver”, afirma a nota.

O presidente da Comissão de Educação da Alerj, deputado Flavio Serafini (PSol), explicou que a intenção é prevenir conflitos. "Vamos tentar estabelecer uma repactuação justa. O que foi apresentado vai ser aperfeiçoado ao longo do processo legislativo, ouvindo todos os envolvidos. Temos uma preocupação com o equilíbrio do setor neste momento, e obviamente não há equilíbrio com a falência de escolas".

Nesta semana, Ceciliano disse que iria retirar de pauta uma parte do texto que trata do ensino superior. O vídeo publicado em suas redes sociais, que já foi excluído, gerou revolta entre os universitários que questionam o fato de pagarem o valor integral de suas mensalidades como se estivessem com as aulas remota. Ao Portal Eu, Rio! o estudante de direito, Felipe Agostino, disse que continua pagando normalmente as mensalidades e está preocupado sobre o tema.

“Existe muitas pessoas que neste momento estão sem condições em pagar a mensalidade integral. Alias não estamos mais indo a universidade, acessando os laboratórios e bibliotecas, isso significa que é um custo menor para as instituições. Eu e meus amigos estão esperançosos para que essa medida seja revista”, diz o futuro advogado.

A especialista em direito do consumidor, Cátia Vita, alerta que a prestação de aulas remota não deve ser motivo para descontar na mensalidade. “Se houver meios de efetuar a prestação de serviço com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente, essa é a melhor alternativa. Neste caso, não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento”, destaca.

Caso a unidade não adote o ensino remoto, Cátia afirma que pode ser feito o cancelamento do contrato, sem prejuízos. “Nos casos em que não houver outra possibilidade de recuperação da aula ou utilização de métodos online, pode ser feito o cancelamento do contrato ou pedido de desconto proporcional com a restituição total ou parcial dos valores devidos”, aponta.

Pressionada pelos órgão de defesa do consumidor, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgou uma nota técnica orientando que os consumidores não solicitem o reembolso parcial ou total de mensalidades nas unidades que foram implementados o ensino a distância.

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