Na última terça-feira (7) foi publicada a Lei nº 13.987/20 que garante a manutenção dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A legislação assegura a distribuição de alimentos da merenda às famílias dos estudantes que estão com as aulas suspensas na rede pública de educação por causa da pandemia do novo coronavírus.
Vale destacar que a medida beneficia a agricultura familiar do Estado do Rio de Janeiro, pois o PNAE determina que 30% do valor repassado deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente dessas organizações.
Segundo o secretário de Agricultura Marcelo Queiroz, a medida foi conquistada juntamente com as lideranças da Câmara dos Deputados e o Ministério da Agricultura.
"Estamos buscando alternativas para que o pequeno produtor rural do Estado do Rio de Janeiro possa continuar vendendo seus produtos e mantendo sua produtividade. Essa é uma das muitas ações que realizamos. Ainda fizemos o acordo com as redes de supermercados e estamos apoiando novas plataformas de entrega direta ao consumidor. São ações que ajudam o produtor neste momento de pandemia", afirmou o secretário.
Ainda de acordo com a pasta, a lei também vai permitir que os recursos do PNAE continuem sendo repassados pela União aos Estados, Municípios e o Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com as aulas suspensas. Com isso, os alimentos serão distribuídos aos pais ou responsáveis pelos estudantes matriculados.