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Proteção à vida

Justiça reafirma restrições à circulação de veículos no Estado do Rio

Desembargador derrubou liminar e restabeleceu decreto do governador limitando transporte intermunicipal durante a pandemia


Pela Constituição, diante da pandemia de coronavírus, o Estado pode estabelecer restrições excepcionais e temporárias, para proteção da saúde da população em seu território Foto Ascom PGE
O desembargador federal Aluísio Mendes suspendeu, na noite de quinta-feira (9/4), a liminar da primeira instância da Justiça Federal que considerava inconstitucional parte do decreto do governador Wilson Witzel, que, para proteção da vida da população do Estado, restringe temporariamente a locomoção, a circulação e o transporte de pessoas e veículos na região metropolitana e demais municípios do Estado do Rio de Janeiro.


A liminar fora concedida a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou ação alegando violação ao direito de livre locomoção. Na decisão, o desembargador entendeu que, pela Constituição, diante da pandemia de coronavírus, o Estado pode estabelecer restrições excepcionais e temporárias, para proteção da saúde da população em seu território.

A decisão acolheu o pedido da PGE-RJ e teve fundamentação idêntica à da decisão cautelar proferida na última quarta-feira (8/4) na ADPF 672 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que reconheceu a competência legislativa concorrente entre União Federal e Estados para proteção da saúde e medidas de vigilância sanitária (CF, art. 24, XII), atribuição estadual que foi expressamente reproduzida pela Lei Federal n. 13.979/2020.

site da Procuradoria Geral do Estado

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