A pandemia do coronavírus colocou em risco as eleições de 2020. O adiamento do pleito é risco iminente para os candidatos e eleitores e os rumores aumentam a cada dia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, até o momento, todo o calendário eleitoral, mas o crescimento da Covid-19 no país colocou em dúvida a segurança da votação deste ano, que será em vereadores e prefeitos dos municípios.
De acordo com a advogada, Samara Ohanne, especialista em direito eleitoral, o Congresso Nacional deverá pautar brevemente a questão. “A preocupação é que as medidas restritivas impostas para evitar a disseminação do vírus impeçam a realização de atos previstos no calendário eleitoral, como o teste de urnas, e as convenções partidárias. Além disso, a eleição demanda o contato mais próximo com os eleitores”, disse a especialista.
A ministra que comanda a corte eleitoral, Rosa Weber, e o ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá o comando do TSE em maio, afirmam que a justiça eleitoral está cumprindo todo o cronograma e que zelaram para que tudo funcione da melhor maneira possível. Já a Procuradoria-Geral Eleitoral divulgou que o calendário e as regras das eleições deste ano devem ser mantidos, mesmo diante da pandemia do coronavírus, para preservar a segurança jurídica e as instituições do país.
“A Constituição Brasileira traz, no Artigo 16, um princípio chamado de ‘anualidade eleitoral’, que serve para evitar que as eleições sejam manipuladas ‘em cima da hora’ para favorecer o candidato A ou B. As regras para a eleição de um determinado ano precisam ser alteradas com, no mínimo, um ano de antecedência. Além disso, a realização das eleições no primeiro domingo de outubro e o prazo de mandato fixo estão previstos na Constituição Federal. Estas regras dificultam o adiamento das eleições”, ressalta Ohanne.
Advogada eleitoral Samara Ohanne. Foto: Divulgação
A especialista lembra ainda que o direito de ir e vir e o direito à saúde, também garantidos na Constituição Brasileira estarão prejudicados, visto que há um confronto de regras constitucionais. “Em caso de força maior, como o estado de calamidade pública, o pleito seria adiado por não mais de três meses da data definida constitucionalmente, visto que a prorrogação de mandato por mais dois anos para unificar as eleições seria um grande desastre”, define.
Ohanne lista os prejuízos: “número excessivo de candidatos, com a consequente confusão das propostas a serem apresentadas; prejuízo à propaganda eleitoral, com a impossibilidade de garantir tempo de TV e rádio para todos os cargos em disputa; e aumento do gasto público. Isso poderia causar a incapacidade estrutural da justiça eleitoral de administrar uma eleição com tantos cargos em disputa ao mesmo tempo, atrasando os julgamentos dos registros de candidatura”, afirma.
Segundo a advogada eleitoral, a unificação ainda implicaria em custo maior das eleições. “Muitos dizem que teria economia, mas isso é um erro. Haveria necessidade de renovar todo o estoque de urnas eletrônicas; a contaminação das campanhas por ilícitos praticados por candidatos devido à complexidade do controle; e a dificuldade financeira da própria campanha, visto que os candidatos disputariam as mesmas fontes doadoras, além do principal motivo: o enfraquecimento da democracia”, conclui.