TOPO - PRINCIPAL 1190X148

Ministério Público Federal pede ao povo alertas sobre falta d'água na Baixada

Medida responde a relatos de contratação particular de carros-pipas por moradores de favelas e bairros periféricos, para suprir falhas no abastecimento pela Cedae

Por Portal Eu, Rio! em 18/04/2020 às 00:16:22

Informações recebidas pelo MPF em São João de Meriti indicam abastecimento insuficiente, mesmo após ações emergenciais da Cedae Foto Ascom MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à população da Baixada fluminense, no Rio de Janeiro, que avise as localidades que se encontram sem água. As informações devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. O pedido é feito após o recebimento de informações da Companhia Estadual de águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) sobre os endereços em que vem prestando apoio com carro-pipa. As informações recebidas pelo MPF em São João de Meriti, no entanto, indicam que o abastecimento é insuficiente.

Na resposta enviada pela Cedae, a empresa informou que está mantendo sua estrutura operacional para garantir o abastecimento de água à todos. Afirma, também, que havendo a necessidade é só ligar para o número de telefone indicado que o problema será resolvido em 24 horas. Além disso, reforçam que somente para o atendimento das comunidades da região Metropolitana dedicam-se diariamente 250 trabalhadores operacionais, que realizaram um total de 1123 atendimentos desde o início do período de isolamento até o último dia 7.

Sobre as medidas adotadas a empresa diz que existe um plano de fornecimento de água e que a primeira medida adotada, em caráter emergencial, foi a contratação de 40 novos caminhões-pipa, a fim de garantir qualquer atendimento eventualmente necessário.Outra medida adotada em prol de assegurar à contenção da covid-19 consiste em arcar e promover a instalação de caixas d´água com capacidade de armazenar até 10.000 litros para reforçar o fornecimento de água para comunidades informais.

No início deste mês, o MPF, pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, encaminhou ofício ao Presidente da Cedae e ao Secretário do governo do estado do Rio de Janeiro.O documento solicitava informações acerca da existência de um plano de fornecimento de água própria à população durante a pandemia do novo Coronavírus. O procurador ressaltou no documento que o MPF vem recebendo demandas sobre a falta de fornecimento de água em comunidades periféricas e favelas. Disse ainda que uma das alternativas que estão sendo utilizadas é a contratação de caminhão pipa particular.

Em paralelo ao esforço do MPF, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça é que vai julgar obrigação da Cedae e do Governo do Estado de elaborarem um plano de emergência garantindo água para todos durante a pandemia do novo coronavírus. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ) protocolaram, na última sexta-feira (3/4), recurso contra decisão que negou pedido de liminar para obrigar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), o Governo Estadual e o Instituto Rio Metrópole a instituir um gabinete de crise e elaborar um plano de ações para garantir o abastecimento da população durante a pandemia do coronavírus. O pedido foi distribuído na segunda (6/4) à 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ).

A liminar foi requerida em ação civil pública movida na quinta-feira (2/4), pelo Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública e pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público. Naquele mesmo dia, a 9ª Vara de Fazenda Pública, para onde o processo foi distribuído, negou o pedido. As instituições, então, encaminharam o caso para a segunda instância.

Em seis dias, Ouvidoria da DPRJ recebeu 475 denúncias de falta d'água, a maioria nas favelas

No período de apenas seis dias (de 18 a 23 de março), a Ouvidoria da Defensoria Pública recebeu 475 denúncias de falta d"água, principalmente em favelas. Esse relatório e diversas matérias jornalísticas relatando o desabastecimento foram juntados ao processo para corroborar a importância do plano de contingencia com medidas de curto prazo para assegurar o fornecimento à população. Além disso, também foram anexadas à ação iniciativas de concessionárias de outros estados, que elaboraram e divulgaram plano de contingência para o período da pandemia.

A Defensoria Pública e Ministério Público reiteram na ação que o acesso à água, além de estar garantido na Constituição do Brasil, é fundamental no combate à Covid-19. Lavar a mão com água e sabão é a principal recomendação das autoridades sanitárias do Brasil e do mundo para evitar o contágio.

Planejamento exigido deve identificar áreas com alto risco de contágio ou com esgoto a céu aberto

No recurso, DPRJ e MPRJ voltaram a pedir a concessão de liminar que determine a elaboração do plano de emergência e contingência com as principais medidas relacionadas à provisão contínua e segura do fornecimento de água aos mais de nove milhões de pessoas abastecidas pelo Sistema Guandu.

As instituições também pedem a elaboração de uma cartilha, preferencialmente digital, para informar a população sobre o plano de contingência e, principalmente, orientar o procedimento a ser adotado pelos consumidores no caso de falta d"água. DPRJ e MPRJ pedem a aplicação de multa de R$ 1 milhão por dia de descumprimento das medidas requeridas na ação civil pública.

Confira abaixo alguns pontos que deverão ser abordados no plano cobrado pela DPRJ e MPRJ:

Identificar e mapear as áreas de alto risco para transmissão do coronavírus e as áreas com saneamento básico precário;
Elencar os procedimentos a serem realizados em áreas sem tratamento de água e ou de esgoto;
Esclarecer os procedimentos a serem realizados para distribuir água por meio de caminhão-pipa, nos casos em que isso se fizer necessário;
Orientar os procedimentos para que, durante a epidemia, sejam revistas as tarifas de água/esgoto em áreas de maior vulnerabilidade, de forma a não faltar água às pessoas;
Rastrear e mapear os casos confirmados para avaliar a qualidade da água e verificar a situação dos esgotos sanitários;
Enumerar as medidas para garantir o funcionamento dos serviços mínimos de fornecimento de água.

Quem desejar se informar do andamento da ação, pela ferramento de busca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (http://www.tjrj.jus.br), o número do processo é o seguinte: 0020955-52-2020.8.19.0000

Fonte: Com site do Ministério Público Federal e site da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.