O isolamento social em domicílio é estratégia oficialmente adotada como política pública de combate ao coronavírus e o acesso à energia elétrica é o que possibilita os cuidados à saúde das famílias e a geração de renda. Assim a Defensoria Pública do Rio resume a importância de não haver corte de luz, por inadimplência, para pessoas físicas e empresas de micro e pequeno porte, enquanto durar a pandemia. Já aprovada pela Assembleia Legislativa e referendada várias vezes pela Justiça do Rio, a medida está sendo contestada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que levou a Defensoria do Estado a pedir ingresso como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra qualquer decisão que possa resultar na suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento.
"A lei fluminense em exame não acaba com a possiblidade de suspensão dos serviços de energia elétrica por inadimplemento, mas apenas impede que essa medida (extrema) seja adotada agora, nesse momento gravíssimo e excepcional de pandemia e isolamento social. Assim, o risco iminente para as empresas distribuidoras de energia elétrica é a possiblidade de prejuízo ao "equilíbrio econômico-financeiro ao setor". Já o risco reverso, para a grande maioria da população, é o grave comprometimento à execução do isolamento social, além de sérios e imediatos riscos de danos à saúde e perigo de morte para muitos cidadãos", ressalta a petição para admissão como amicus curiae e encaminhada pelo defensor público Pedro Carriello.
A Abradee tenta, junto ao STF, inclusive com pedido de medida cautelar, anular lei promulgada pela Assembleia Legislativa em março, que considera o fornecimento de energia elétrica serviço essencial, devendo, portanto, não haver corte por inadimplência durante a pandemia. O desrespeito à norma levou a Alerj a entrar na Justiça do Rio. Por duas vezes, a última no dia 14 de abril, a Presidência do Tribunal de Justiça confirmou decisão da primeira instância, negando recursos ajuizados pela Light. Foi então que a Abradee apelou ao STF.
Alerj aprovou proibição do corte por sugestão da Defensoria Pública do Estado do Rio
A proibição de suspensão de serviços essenciais (luz, gás e agua), por falta de pagamento foi sugestão da Defensoria aos deputados, transformando-se na Lei 8769, aprovada no dia 24 de março. O não cumprimento da legislação especialmente por parte da Light, porém, levou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia a ajuizar ação civil pública pela não suspensão de fornecimento de energia elétrica por débitos acumulados. No dia 7 de abril, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria peticionou por ingresso como amicus curiae nessa ação, que mereceu duas confirmações de procedência por parte da Presidência do Tribunal de Justiça.
— A inadimplência eventual não decorre necessariamente de má-fé do consumidor, até porque, ao fim desse período excepcional a Light poderá fazer uso de todos os meios legítimos de cobrança. O corte de energia por falta de pagamento nesse momento crítico coloca em risco a dignidade, a saúde e a vida dos usuários em meio a uma crise mundial — afirma a coordenadora do Nudecon, Patrícia Cardoso.
A Lei 8769 estabelece que a Light e concessionárias de água e gás não podem interromper fornecimento do serviço durante a pandemia de Covid-19. Os débitos acumulados serão cobrados futuramente, em parcelas, sem juros ou multa. A medida vale para unidades residenciais, microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.