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Dinheiro poupado com suspensão de pagamento à União só pode ir para combate à pandemia

STF ouve 19 governos estaduais e governo federal sobre andamento das medidas contra a Covid-19 financiadas pela moratória

Por Portal Eu, Rio! em 26/04/2020 às 22:22:48

Alexandre de Moraes ouvirá por videoconferência governadores ou procuradores-gerais de 19 estados sobre o uso de recursos poupados com a suspensão do pagamento da dívida com a União Foto Banco de Imag

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), promove, na segunda-feira (27/4), às 16h, audiência de composição entre 19 estados e a União sobre a suspensão por 180 dias do pagamento das parcelas da dívida dessas unidades da federação com o governo federal. A suspensão do pagamento, nos termos determinados pelo próprio Alexandre de Moraes, está condicionada à aplicação dos valores exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus.

Na audiência, que será realizada por videoconferência, os estados deverão ser representados por seus governadores ou pelos procuradores-gerais com poderes para transacionar. Também participam o advogado-geral da União, André Mendonça, o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Amaral Júnior, e o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Prestação de contas sobre uso dos recursos poupados com a suspensão das parcelas deve ser quinzenal

Nas ações cíveis originárias (ACOs) em que autorizou a suspensão dos pagamentos, o ministro determinou que os estados prestem contas, quinzenalmente, sobre a utilização dos valores correspondentes às parcelas suspensas exclusivamente na prevenção e no combate à pandemia. Enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades por inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, o vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

Nas decisões, o ministro ressaltou que a alegação de que os estados estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento "extraordinário e imprevisível" é absolutamente plausível. Também destacou a gravidade da situação atual e a necessidade de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do pagamento em ACOs ajuizadas pelos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe. Também participará da audiência o Estado do Tocantins, autor da ACO 3387, ainda pendente de decisão.

Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal

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