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Ministério Público dá 72 horas a Witzel para planejar bloqueio total

Falta de plano para fechamento total das atividades não-essenciais à vida levará a ação civil pública contra Governo estadual

Por Portal Eu, Rio! em 06/05/2020 às 01:23:14

Lockdown é saída em estudo para que ruas do Centro e dos bairros mais populosos voltem a mostrar adesão geral ao distanciamento, como nessa imagem de 21 de março Foto Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou ao governador Wilson Witzel que determine imediatamente a elaboração de um plano de lockdown (fechamento total de todas as atividades não essenciais à vida), para deter a escalada de casos de Covid-19. O governador teria 72 horas para ordenar o estudo aprofundado da medida extrema e de suas eventuais consequências. Caso não seja atendido no prazo, o MPRJ promete a abertura de ação civil pública.

O estudo deverá incluir estimativas das vidas a serem poupadas com a providência, pela menor pressão sobre o sistema de atendimento hospitalar. Na terça-feira, 5/5, nada menos de 401 pessoas aguardavam internação em Uniddes de Terapia Intensiva (UTIs), ante 363 na segunda-feira. O total ultrapassa, por exemplo, a previsão de oferta de novos leitos de UTI nas próximas duas semanas, mesmo levando em conta a abertura de Hospitais de Campanha.

A recomendação do MPRJ leva em consideração o elevado preço econômico a ser pago pelo Estado diante de um freio tão radical no nível de atividade. Por isso mesmo, logo em seu segundo item, o documento determina que o Governo estadual mensure e planeje a desvantagem da medida do lockdown consistente em seu alto custo econômico, e sopesada com o benefício imediato de evitar o aumento da contaminação da população fluminense, sendo calculada a estimativa de vidas que serão poupadas.

Com o mesmo espírito, o MPRJ cobra do governador e sua equipe mensurar, especificar e apresentar cada vantagem do lockdown, como o fato de ser eficaz para redução da curva de casos e dar tempo para reorganização do sistema (em especial enquanto se aguarda a disponibilização e efetiva operação de todos os leitos previstos no plano estadual de contingência) em situação de aceleração descontrolada de casos e óbitos.

Os dados oficiais mais recentes, um dia depois do envio da recomendação, corroboram a gravidade do quadro descrito pelo Mi nistério Público. "A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro informa que registra, até esta terça-feira (05/05), 12.391 casos confirmados e 1.123 óbitos por coronavírus (Covid-19) no estado. Há ainda 361 óbitos em investigação e 158 foram descartados. Até o momento, entre os casos confirmados, 7.260 pacientes se recuperaram da doença". A letalidade, medida pelo cotejo entre as mortes e os casos confirmados, se aproxima dos 10%. O avanço do contágio no Grande Rio, particularmente na Baixada Fluminense e em São Gonçalo, aumenta exponencialmente o risco de colapso no Sistema Único de Saúde, por afetar cidades em que a oferta de leitos de UTI e a rede de atenção básica são mais precárias.

A medida extrema do lockdown, adotada na Grande São Luiz por determinação judicial a pedido do Ministério Público local, exige planejamento minuciosos, na avaliação dos promotores de Justiça do Rio. A recomendação ao governador Wilson Witzel prevê especificar um rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam liberadas dessa suspensão, bem como limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos, além da regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais.

As medidas terão que prescrever lotação máxima excepcional nesses ambientes, na forma estabelecida pelo Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, de modo que a restrição do convívio social atinja, no mínimo, x% (indicar o percentual adequado) da população. Para atingir essa meta, a exemplo do que já está em curso na capital paulista, maior cidade do País, será necessária a vedação de circulação de veículos particulares em área a ser especificada. As exceções seriam para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para trabalho de serviços considerados como essenciais por Decreto estadual.

As restrições de circulação de veículos e lotação máxima de ambientes, nos casos de serviços que excepcionalmente sigam autorizados a abrir as porta, terão que apresentar a respectiva justificativa técnica. Essas exposição de motivos deverá detalhar os estudos que embasaram a restrição. O levantamento deverá contemplar os impactos dessas medidas na transmissão do vírus com a circulação de pessoas decorrentes da continuidade das atividades indicadas como essenciais. Esses impactos têm que ser estimados na demanda dos transportes públicos coletivos e possível aglomeração de pessoas, na identificação de casos, na capacidade de fiscalização, no monitoramento de suspeitos, na demanda e disponibilidade de testes, nas barreiras sanitárias, nas medidas de desinfecção, na demanda e disponibilidade de leitos e atendimento de saúde.
Nos itens finais, a recomendação do MPRJ se dedica aos instrumentos para fzer cumprir as determinações legais, em um quadro de crescente relaxamento da adesão aos distanciamento social. As medidas e estudos do Governo estadual deverão prever o estabelecimento da responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que não seguirem as normas sanitárias e o detalhamento de como será feita a fiscalização pelo poder público para assegurar que as medidas restritivas serão cumpridas.

Por último, mas não por fim, caberá ao Estado, em caráter de urgência, prever o detalhamento de plano estratégico para transporte sanitário voltado a pacientes com COVID-19. Até o início da semana, e a entrada em operação do Hospital de Campanha Lagoa-Barra, estadual, e da unidade congênere no Riocentro, municipal, ambas em escala ainda abaixo da operação plena, as vagas de UTI disponíveis, na esmagadora maioria, estavam em Volta Redonda, na Sul do Estado, a 120 km da capital.

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