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Após ser presa com fita crepe, vítima de racismo vai ser indenizada

A mulher também foi chamada de 'fujona' por seus superiores

Por Jonas Feliciano em 13/05/2020 às 18:21:06

Foto: Pixabay

Ontem (12), uma trabalhadora da cidade de Taubaté, no estado de São Paulo, que foi vítima de racismo e humilhação, ganhou um processo contra seus antigos patrões e vai ser indenizada por danos morais no valor de R$ 180 mil. Segundo os autos do processo, entre as violências sofridas pela empregada, está um episódio onde a mulher teve seu braço preso com fita crepe a um dos superiores. Na ocasião, ela também teria sido chamada de "fujona".

A decisão favorável a autora foi deferida pela desembargadora Luciane Storel, do TRT da 15ª Região. A magistrada manteve a condenação em primeira instância, mas diminuiu a indenização que, anteriormente, tinha sido fixada em R$ 620 mil.

No seu depoimento, a trabalhadora ainda disse que ouviu ofensas racistas e sofreu punição pessoal por ter chegado atrasada e por ter faltado sem justificativa. Na ação, as testemunhas da autora confirmaram os fatos.

Em primeira instância, a sentença reforçou a gravidade da situação e citou os impactos emocionais demonstrados pela mulher no momento em que prestou depoimento. A decisão ainda reforçou que os fatos lhe provocaram dor e sofrimento, assim como violaram os direitos da personalidade da vítima.

Para a desembargadora Luciane Storel, as atitudes relatadas pela trabalhadora remeteram aos tempos da escravidão.

"As condutas perpetradas pelos empregados da reclamada extrapolam os níveis de um relacionamento saudável e de civilidade, remontando a um Estado regido pela escravidão, denotando a existência de humilhação e racismo no ambiente de trabalho", escreveu Luciane.

A desembargadora ainda apontou que os atos não poderiam ficar impunes e afirmou o compromisso da justiça para evitar essa possibilidade.

"Nesse sentido, não poderia o Poder Judiciário deixar de punir atitudes gravíssimas que denotam discriminação racial nas relações de trabalho, sem se olvidar a possibilidade de configuração de crime", afirmou na sentença.

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