O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), negou hoje (21) pedido de liminar em habeas corpus apresentado pelo empresário Mario Peixoto, preso na Operação Favorito, realizada no dia 14 deste mês para apurar fraudes em contratos de terceirização de mão de obra nos últimos 10 anos no estado do Rio, inclusive durante a pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19.
A Operação Favorito é um desdobramento das operações Quinto do Ouro e Cadeia Velha e uma ampliação da Lava Jato no Rio de Janeiro. O mérito do pedido ainda deverá ser julgado pela Turma.
Peixoto foi preso por determinação da primeira instância da Justiça Federal, em inquérito que apura desvios de dinheiro em contratos na Secretaria Estadual de Estado de Saúde, envolvendo organizac?o?es sociais (OS). A investigação aponta para a suposta prática dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa de Mario Peixoto sustentou, entre outros argumentos, a falta de fundamentação na ordem de encarceramento e que o réu se enquadra no grupo de risco para a covid-19, o que justificaria sua liberação para permanecer em prisão domiciliar.
Em decisão de 15 páginas, Abel Gomes rebateu as alegações. Inicialmente, Gomes destacou o chamado fumus delicti comissi (probabilidade da ocorrência de infração penal), apontando os indícios de vinculação do acusado com o esquema de empresas beneficiárias das irregularidades. Tais indícios foram colhidos em depoimentos de colaboradores da justiça, em afastamentos, com autorização judicial, de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário, esclareceu o desembargador.
"A decisão traz fundamentação amparada numa série de elementos de convicção indiciando a interposição de pessoas físicas e jurídicas que, ao final, se beneficiariam de pagamentos realizados pelo Instituto Data Rio (IDR), responsável pela prestação de serviços juntos às unidades de pronto atendimento (UPAss) do estado do Rio de Janeiro e em alguma medida relacionadas, nessa linha de interposição, à pessoa do paciente", explicou Abel Gomes.
O desembargador lembrou que a decisão da 7ª Vara Federal Criminal fez referência a negociações imobiliárias suspeitas de servir à lavagem de dinheiro, com a compra de propriedades rurais no Brasil e de imóveis nos Estados Unidos, "neste último caso através de off shore atrelada também à pessoa de Arthur Soares, conhecido como Rei Arthur, denunciado na denominada operação Unfair Play e que está foragido, em Miami, mas, nessa condição, trocava mensagens eletrônicas com o paciente [Mario Peixoto]".
Abel Gomes derrubou a alegação da defesa de que Peixoto não integra atualmente a composição societária das empresas envolvidas e que as decisões e a representação policial apontam, com forte plausibilidade, exatamente para a suposta interposição de pessoas, inclusive sucessão de empresas não só em contratos, como na aquisição de bens.
"Não se poderia esperar que fosse diferente. O próprio sistema de organizações sociais sem fins lucrativos, deturpado na forma como cada vez mais se apresenta no Brasil, vem servindo exatamente para que se encubram os verdadeiros contratantes diretos com o Poder Público. E o que é pior, descaracterizam o instituto e fazem dele um belo manancial de lucros, cuja cortina de fumaça acaba possibilitando o desvio de recursos públicos em dispensas de licitações, licitações de fachada e obras e serviços superfaturados. Seria primário achar que o maior beneficiário do esquema assim ficasse exposto diretamente nos atos constitutivos e estatutos sociais das empresas", avaliou o relator.
Quanto à afirmação da defesa de que o acusado está no grupo de risco para contaminação pela covid-19, Abel Gomes ressaltou o teor de ofício encaminhado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), comunicando que Mario Peixoto foi colocado em quarentena, a fim de evitar o perigo de contágio.
"Foi igualmente encaminhado a este relator, em habeas corpus anteriores e novamente com a deflagração desta operação, ofício da Seap, informando o quantitativo de internos recolhidos naquela unidade prisional, no total de 70 e com capacidade de comportar 152 internos, demonstrando que nenhuma cela, ou galeria, ao menos até o momento, encontra-se com lotação acima das vagas", afirmou Gomes.
Fonte: Agência Brasil