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Vetado pela Justiça e alvo de investigações, Edmar Santos deixa de vez governo de Witzel

Afastado da Saúde por denúncias de corrupção, médico entrega cargo em secretaria de Acompanhamento da Covid-19, criada para ele

Por Portal Eu, Rio! em 29/05/2020 às 01:56:10

Pela segunda vez em duas semanas, denúncias de irregularidades e atrasos de instalação nos hospitais de campanha e na compra de equipamentos levam Edmar Santos a perder cargo no secretariado de Wilson

O governo do estado do Rio confirmou na quinta-feira (28/5) à noite que Edmar Santos pediu exoneração ao governador Wilson Witzel do cargo de secretário extraordinário de Acompanhamento da Covid-19. Santos foi nomeado após deixar o cargo de secretário de Estado da Saúde e era investigado por desvios na construção de hospitais de campanha e na compra de respiradores para equipar as unidades de saúde. Com a decisão, Santos perde o foro privilegiado.

Como secretário extraordinário de Acompanhamento da Covid-19, Santos era responsável por gerir o conselho de notáveis, formado por especialistas e professores universitários e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que discutiam as ações de combate à pandemia no estado.

Na quarta (27/5), por decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, a juíza Regina Chuquer determinou o afastamento de Edmar Santos do cargo de secretário extraordinário de Acompanhamento da Covid-19. Na decisão, a juíza disse que apesar de responsabilidade e livre escolha do governador na nomeação de membros do secretariado, "essa discricionariedade não é um cheque em branco". Segundo Regina, a nomeação de Edmar Santos após as denúncias de corrupção dentro da secretaria não cumprem os princípios constitucionais de moralidade e probidade administrativas. O governo do estado informou na quarta-feira que cumpriria a determinação da Justiça, mas que recorreria da decisão.

Também na quarta-feira (27/5) ,o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinara que o Governo do Estado do Rio de Janeiro não realize, autorize ou permita qualquer pagamento relacionado ao contrato firmado, com dispensa de licitação, com o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), organização de saúde responsável pela gestão de serviços administrativos e atividades operacionais para atender à demanda dos Hospitais de Campanha no combate à pandemia da Covid-19. O TCE-RJ também solicita uma série de esclarecimentos à Secretaria Estadual de Saúde (SES) com relação ao referido contrato, em virtude dos fortes indícios de irregularidades identificados.

O TCE-RJ deu prazo de cinco dias para o secretário estadual de Saúde, o subsecretário executivo estadual de Saúde e o IABAS adotarem providências e fornecerem os esclarecimentos necessários aos achados. O não cumprimento do prazo fixado pode gerar aplicação de multa diária.

Em sua decisão, o conselheiro-substituto também destaca a falta de comprovação da capacidade técnica do IABAS para honrar os compromissos firmados no contrato: "No caso em tela constato a ausência de demonstração de que a instituição contratada detém qualificação como Organização Social de Saúde (OSS) compatível com a área de atuação especificada na avença". Diante disso, determina à Secretaria Estadual de Saúde, entre outras coisas, que junte aos autos a qualificação do IABAS em área de atuação pertinente ao escopo do contrato e justifique a sua escolha para celebrar, sem licitação, o contrato.

Para o conselheiro, foi constatada a ausência de: "definição da quantidade de leitos a serem disponibilizados; das especificações, quantitativos e valores de referência; bem como da insuficiente estimativa de preços, o que vai de encontro aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, e da economicidade. Considerando que a ausência e a inidoneidade de requisitos essenciais à escorreita formação do Contrato de Gestão 027/20 poderão acarretar graves danos ao erário".

A análise técnica inicial do TCE-RJ apontou que o contrato celebrado é extremamente complexo, com diversos serviços - como montagem de estruturas físicas, locação de equipamentos de saúde, instalação, manutenção, contratação de profissionais de diversas especialidades e correspondente gestão de unidades hospitalares provisórias - genericamente condensados em um único item do termo de referência. O plano orçamentário da proposta do IABAS não abriu os custos, não indicou equipamentos que serão disponibilizados, quantidades e a qualificação dos profissionais que atuarão em cada unidade. A empresa limitou-se a indicar o valor mensal de cada unidade temporária com 200 leitos: R$ 19.899.343,09.

Em decisão monocrática anterior, datada de 17 de abril, o tribunal já havia solicitado esclarecimentos tanto ao IABAS quanto à SES. Apesar disso e do alerta da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de janeiro, a Secretaria Estadual de Saúde realizou termo aditivo transformando o documento assinado em Contrato de Gestão, e não mais administrativo. Na elaboração do novo termo de referência, o Corpo Técnico ainda identificou a redução do número de leitos – de 1.400 para 1.300.

Secretário demissionário enfrenta ações do Ministério Público por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Rio, o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, o ex-subsecretário executivo da Secretaria de Estado de Saúde, Gabriell Neves, e a empresa Ozz Saúde, pela prática de improbidade administrativa na contratação de serviços para as áreas atendidas pelo Serviço Móvel de Emergência (SAMU) no Município do Rio.

Na ACP, que aponta as práticas de sobrepreço, superfaturamento e antecipação ilegal de pagamento à empresa, o MPRJ requer, em caráter de urgência, que o Estado não realize novos empenhos, liquidações ou pagamentos à Ozz, com o objetivo de evitar mais danos ao erário. Por outro lado, para não haver descontinuidade no serviço público do SAMU, o MPRJ requereu ainda liminarmente que seja determinada a obrigação da sociedade empresária OZZ Saúde Eireli de não interromper o serviço contratado, até o prazo final do contrato, diante do pagamento que lhe foi feito.

De acordo com a ação, o contrato, celebrado por dispensa de licitação e em caráter emergencial, era destinado à prestação de serviços de gestão, administração e execução de regulação e intervenção médica de urgência nas áreas atendidas pelo SAMU, e foi subscrito por Gabriell. O subsecretário foi preso no último dia 07/05, por fraudes na compra de ventiladores pulmonares para a rede estadual, na operação Mercadoria do Caos, conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ).

As investigações apontaram que Gabriell, como ordenador de despesas do referido contrato, celebrado em desacordo com as regras de Direito Administrativo e com os preços praticados no mercado, autorizou, indevidamente, a antecipação de pagamento de parcela à empresa prestadora do serviço, em desacordo com a Lei nº 8.666/93. Já o ex-secretário Edmar Santos, mesmo não tendo sido signatário direto do contrato, como gestor da Secretaria de Estado de Saúde, omitiu-se quanto ao seu dever de controle e fiscalização, ao não rever o ato lesivo ao erário, uma vez que compete ao superior hierárquico a revisão de todos os atos praticados no âmbito de sua gestão.

Desta forma, requer o MPRJ o ressarcimento integral, por parte de Edmar Santos e Gabriell Neves, do dano causado aos cofres públicos pela celebração do contrato, em valor a ser apurado no curso da instrução do processo, a ser suportados solidariamente pela empresa prestadora dos serviços. Além disso, a ACP pede a perda da função pública ocupada pelos réus quando do trânsito em julgado da decisão, a suspensão dos seus direitos políticos de cinco a oito anos e o pagamento de multa até duas vezes o valor do dano causado, devidamente corrigida. No caso da Ozz, a ação também requer a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Força-Tarefa para pandemia monitora áreas mais impactadas, como Saúde, Educação e Cidadania

A FTCOVID-19/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à Covid-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia, como Saúde, Educação e Cidadania.

Fonte: Agência Brasil, portal do Tribunal de Contas e portal do Ministério Público do Estado do Rio de Jane

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