A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) enviou nesta semana ao Senado Federal ofício e nota técnica reiterando posicionamento contra a possível legalização de jogos de azar e reabertura de cassinos no Brasil, previstas no Projeto de Lei do Senado 186/2014. A matéria está pronta para deliberação em Plenário desde março deste ano e pode ser votada a qualquer momento. No entanto, segundo o MPF, o projeto de lei não prevê mecanismos eficientes de fiscalização e ainda pode facilitar o uso da atividade para a lavagem de dinheiro e a prática de outros crimes. Por isso, deve ser rejeitado, conforme o parecer que prevaleceu na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Segundo a nota técnica, o projeto de autoria do senador Ciro Nogueira (PP/PI) "não cria mecanismos de controle efetivo da lavagem de dinheiro e da sonegação fiscal. Ao contrário, cria novos e poderosos mecanismos para a lavagem de dinheiro". O documento lembra que a exploração de jogos de azar está ligada a várias práticas ilícitas e, por isso, sua legalização "vai ao encontro dos anseios dos criminosos". O texto afirma que os argumentos de que a regulamentação dos jogos possibilitaria a criação de novos empregos e de receitas tributárias estimadas em R$ 15 bilhões são fictícios, assim como comparar o Brasil com o Chile e o Uruguai, onde os jogos são legalizados, sem considerar as diferentes realidades desses países.
Fiscalização e corrupção
Os próprios órgãos que ficariam incumbidos do controle dos jogos de azar manifestaram publicamente a impossibilidade de fiscalizar essas atividades, como prevê o texto do Senado. Durante discussão sobre projeto semelhante em 2007, autoridades do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Ministério da Fazenda concluíram que o Brasil não está preparado para reduzir os riscos da atividade, tampouco realizar o efetivo controle sobre ela.
O MPF alerta também para os prejuízos sociais e para a saúde daqueles que são viciados em jogo. Segundo a nota técnica, os argumentos de que a legalização traria benefícios financeiros, como aumento de arrecadação de impostos ou o fomento do turismo, não são suficientes para motivar a aprovação da proposta. É necessário avaliar dados quantitativos e sociais, incluindo possíveis prejuízos econômicos e psíquicos para as pessoas.
Fonte: MPF