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Desembargador impõe prazo para Duque de Caxias tratar pandemia

TJ exige 73 leitos até 8 de junho e 91 até dia 21, mais que acordo de Witzel e Washington Reis

Por Portal Eu, Rio! em 02/06/2020 às 23:51:22

Vistoria mostrou hospital em estado precário na data da inauguração prevista, com equipamentos amontoados e sem leitos Foto Facebook

O Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias deverão implantar, na cidade da Baixada Fluminense, 73 novos leitos hospitalares até o dia 8 de junho e outros 91 até o dia 21. Os prazos foram definidos pelo desembargador Wagner Cinelli, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou, na decisão, a alta taxa de mortalidade no município causada pelo novo coronavírus.

Em sua decisão, o magistrado confirmou a liminar concedida em primeira instância, modificando apenas os prazos que haviam sido estabelecidos pela juíza Amélia Regina Pinto, da 7ª Vara Cível de Duque de Caxias. A liminar determina a implantação e funcionamento dos leitos previstos no Plano Estadual de Emergência.

"A Secretaria Estadual de Saúde previu, no Plano Estadual de Emergência, até 30 de abril de 2020 um hospital de campanha em Duque de Caxias, com 160 leitos gerais e 40 leitos de CTI. A hipótese, portanto, é de descumprimento pelo Estado do Rio de Janeiro de uma política pública por ele mesmo traçada para o enfrentamento da epidemia na Baixada Fluminense", destacou o desembargador relator.

A partir da decisão da 17ª Câmara Cível, a juíza Amélia Regina Pinto determinou a intimação do Município de Duque de Caxias para que informe, no prazo de dois dias, quantos leitos de CTI e de enfermaria estão disponíveis para imediata ocupação por pacientes com Covid-19. O município também deve dispor, em link específico no site da Secretaria Municipal de Saúde, o número, com atualização diária, de pacientes com Covid-19 cadastrados no sistema de regulação municipal que estão na fila de espera por um leito hospitalar.

"Considerando a urgência provocada pela evolução descontrolada da epidemia de Covid-19, sem que se tenha notícia de uma resposta adequada em termos de assistência hospitalar para os pacientes que dependem da rede pública de saúde (municipal) instalada no território de Duque de Caxias, vem intimar o Município para as providências que assegurem o resultado prático equivalente ao que foi determinado na decisão liminar, a fim de garantir a assistência à saúde para a população da Baixada Fluminense que encontra em Duque de Caxias suas referências hospitalares."

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