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Nilópolis libera comércio, mas mantém suspensão das aulas e de atividades em espaços públicos

Apenas metade dos clientes entrarão nas lojas; Parque do Gericinó, Vila Olímpica e Mercado Popular continuam fechados

Por Portal Eu, Rio! em 13/06/2020 às 10:00:22

Comércio está sendo aberto gradualmente em Nilópolis. Foto: Divulgação

A Prefeitura de Nilópolis, na Baixada Fluminense, publicou decreto que autoriza a abertura gradual das atividades econômicas no município.

Segundo o texto, a partir de agora estão autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos e atividades:

I – serviços médicos, fisioterápicos, odontologia, psicologia, fonoaudiologia;
II – óticas;
III – lojas e atividade de material de construção, ferragens e equipamentos de proteção
individual;
IV – lojas e oficinas mecânicas de automóveis e borracharias;
V – lojas de venda e reparos de bicicleta;
VI- lojas de produtos farmacêuticos, cosméticos, artigos médicos e hospitalares, lojas de
produtos de higiene pessoal;
VII- escritórios de advocacia, de contabilidade, de consultorias, arquitetura e engenharia,
imobiliária;
VIII- estacionamentos;
IX- manutenção e reparo de máquinas e equipamentos, serviços de refrigeração e
eletrodoméstico.
X- mercados, supermercados, lojas de gêneros alimentícios em geral, vedado o consumo no local;
XI- farmácias;
XII- laboratórios;
XIII- hospitais;
IV- padarias;
XV- açougues;
XVI- estabelecimentos de fornecimento de água potável,
XVII- venda e entrega de gás tipo GLP,
XVIII- postos de combustíveis,
IXX- instituições financeiras;
XX- loja de produtos veterinários e alimentação animal,
XXI- estabelecimentos comerciais destinados à venda de materiais de construção, vidraçarias,
ferragens e equipamentos de proteção individual.
XXII- construtoras/Construção civil;
XXIII- Lojas de móveis, decorações e colchões;
XXIV- bancas de jornal;
XXV- Atividades de organizações religiosas.

O texto determina que os estabelecimentos deverão adotar medidas para que possam continuar funcionando. São elas:

1 – Ocupação máxima em 50% de seus clientes, devendo ser fornecido álcool em gel 70 por cento para os clientes e colaboradores e máscaras faciais para os funcionários e colaboradores;

2 – Deverão ser organizadas filas nas entradas, que serão de responsabilidade dos estabelecimentos, devendo ser demarcadas no piso por fita amarela de 2 m (dois metros) de distância em se tratando de estabelecimentos fechados e de 1,5m (um metro e meio) em se tratando de ambiente aberto entre clientes que porventura estiverem na fila;

3 – Os estabelecimentos deverão manter controle de acesso na porta com corrente de demarcação ou fita de demarcação facilitando o controle do número de clientes que deverão entrar no estabelecimento, mesmo que para isso forme uma fila na porta da loja, sempre com a presença de um funcionário para orientar o consumidor;

4 – Logo na entrada do estabelecimento, deverá ser aferida a temperatura corporal em 100% dos colaboradores e público com termômetro digital infravermelho;

5 – Os estabelecimentos comerciais deverão fixar horários para atender os clientes com idade igual ou superior a sessenta anos e aqueles que fazem parte do grupo de risco.

A desobediência sujeitará a aplicação de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa no valor de um salário mínimo que será revertido a Secretaria de Saúde ao enfrentamento e combate a Covid-19.

Aulas e atividades em espaços públicos suspensas

Apesar de liberar o retorno de boa parte das atividades econômicas em Nilópolis, o decreto prorrogou a suspensão, em todo o território do município, da utilização dos espaços públicos ou privados, para a realização de eventos desportivos, shows, passeatas, carreatas, eventos em salões de festas, casas noturnas e demais estabelecimentos ou espaços congêneres, seja qual for o número de pessoas presentes.

Também estão suspensas, por tempo indeterminado, as aulas em toda a rede pública municipal de ensino, bem como, escolas particulares, universidades, cursos de idiomas e outros cursos presenciais ou centros de artes marciais, pilates, yoga e similares. Portanto, academias e instituições de ensino devem continuar fechadas na cidade.

Por conta dessas proibições o Parque Municipal Natural do Gericinó, Vila Olímpica e o Mercado Popular de Nilópolis continuam interditados, por tempo indeterminado, ao público em geral.

Parque do Gericinó permanece fechado. Foto: Divulgação

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