O Governo do Estado do Rio entregou ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), hoje (15), medidas de compensação financeira de R$ 1,74 bilhão. O valor é quase três vezes superior aos R$ 600 milhões exigidos pelos integrantes do Conselho para compensar descumprimentos do plano. Dessa forma, o Estado do Rio reafirma o compromisso com o equilíbrio das contas públicas e a intenção de dar continuidade ao RRF até setembro de 2023, conforme previsto na Lei Complementar 159/17
Durante dois anos e nove meses de vigência do RRF, sempre houve, por parte do CSRRF, a determinação de que o impacto financeiro fosse calculado até o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal, ou seja, 5 de setembro de 2023. Contudo, em 15 de maio de 2020, o CSRRF mudou o seu entendimento e determinou que os impactos financeiros dos descumprimentos fossem calculados até 5 de setembro de 2020. A mudança, portanto, reduziu de três anos e três meses para apenas três meses o período para efetivação de medidas compensatórias, tornando-se um desafio para os gestores públicos do estado.
"Regime é imprescindível", diz Witzel
Para o governador Wilson Witzel, a entrega das medidas compensatórias em valor maior do que o apontado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal é mais uma prova de que há total interesse do estado em permanecer no RRF:
- O Regime é imprescindível para o equilíbrio das contas até 2023. Todos os esforços têm sido realizados para que haja o estrito cumprimento do acordo. A elaboração de uma série de medidas com valores que ultrapassaram R$ 1 bilhão demonstra a sinalização inequívoca da intenção de mantermos o Estado do Rio sob o Regime de Recuperação Fiscal - afirmou Witzel.
Para Witzel, RRF "é imprescindível". Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Os valores abaixo se referem aos impactos até 5 de setembro de 2020, conforme determinação do CSRRF em 15 de maio de 2020.
1) R$ 171 milhões em incremento de arrecadação devido ao aumento da alíquota do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e à criação do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), por meio das leis 8.643/19 e 8.645/19, respectivamente.
2) R$ 70 milhões de aumento de receita em função da adesão ao Convênio Confaz 220/2019 (Repetro Industrialização), que resultará em incremento de arrecadação não previsto anteriormente no RRF. Tal Convênio está em fase de internalização no Estado, após sanção da Lei 8.890/20. Portanto, basta a regulamentação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda para que o Rio de Janeiro seja o primeiro estado da federação a internalizar o referido convênio.
3) R$ 775 milhões referentes ao bloqueio de cerca de 9.500 cargos vagos desde o início do RRF, em 5 de setembro de 2017. O Decreto 47.117/20, publicado nesta segunda-feira, 15/06, em edição extraordinária do Diário Oficial, traz a lista dos cargos vagos e que estão bloqueados desde o início da vigência do RRF, com seus respectivos códigos unitários. No último dia 8 foi publicado o Decreto 47.114/20, que estabeleceu normas e diretrizes no âmbito do Poder Executivo para a garantia do cumprimento das vedações relacionadas às despesas com pessoal durante o RRF.
4) R$ 720 milhões em recuperações de receitas tributárias de ICMS devido por contribuintes fluminenses, cujo pagamento ocorrerá dentro do prazo de compensação estabelecido pelo Conselho de Supervisão.
Cenário desafiador
O secretário de Estado de Fazenda, Guilherme Mercês, ressaltou que, em pouco mais de 15 dias, desde o início da sua gestão, redobrou os esforços para que o novo entendimento do Conselho fosse cumprido:
- O cenário era ainda mais desafiador e houve a mudança do prazo para compensação a um mês da entrega. Agrupamos todas as ações possíveis para apresentar ao Conselho um pacote de medidas robusto e além do exigido. Mais uma prova do nosso total comprometimento com o RRF. Além disso, já sinalizamos ações que estão em curso e terão impacto futuro positivo – disse o secretário.
Caso o CSRRF mantenha seu entendimento inicial e considere 5 de setembro de 2023, a compensação dos efeitos financeiros exigida é da ordem de R$ 1,52 bilhão. Nesse caso, o efeito financeiro das medidas de compensação apresentadas pelo Estado do Rio de Janeiro seria de R$ 6,88 bilhões, valor mais de quatro vezes superior ao exigido.