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Senado aprova MP que reduz salário para manter emprego

Bolsonaro tem 15 dias para sancionar lei que reduz jornada e suspende contrato na pandemia

Por Portal Eu, Rio! em 16/06/2020 às 21:12:16

Para o relator, senador Vanderlan Cardoso ,o Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da Covid-19 Foto Agência Senado Pedro França

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16/6) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos (MP 936/2020). Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial. Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial. A MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

O relator da PM no Senado foi o senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO). Para ele, o Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19. Segundo o senador, até 10 de junho o governo somou 10,1 milhões de contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e de salário. Segundo estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sem a adoção dessas medidas, cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, afirma o senador. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver.

Ainda que as estimativas prevejam gastos de cerca de R$ 52 bilhões, as medidas são "imprescindíveis" para assistir os trabalhadores e auxiliar os empregadores a manterem os empregos, na avaliação do relator. Sem elas, argumenta ele, os prejuízos sociais seriam "incalculáveis".

Impugnações do Senado retiraram itens fora da finalidade original da MP, daí Lei seguir direto para sanção

Os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória 905/19, conhecida como "Contrato Verde e Amarelo". A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados. Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocam o retorno do texto à Câmara dos Deputados.


Governo estaduais e prefeituras ficam livres de arcar na Justiça com rescisões de contratos privados



Fogo de Chão demitiu 579 pessoas e tentou empurrar a conta para prefeito e governador do Rio Foto Divulgação

Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores. O caso de maior repercussão envolveu a churrascaria Fogo de Chão, que informou aos empregados, no chamado ato de rescisão por autoridade, que os 579 demitidos teriam que buscar seus direitos trabalhistas junto ao governo estadual e à prefeitura da capital.

O caso se estendeu até esta terça-feira, 16/6. A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando que a rede de churrascaria Fogo de Chão promova a reintegração de 112 funcionários demitidos a partir de 20 de março no município do Rio de Janeiro. A juíza substituta Ana Larissa Lopes Caraciki, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou nula a dispensa coletiva por violar uma série de requisitos legais e afirmou que a empresa tentou "obter benefício unilateral próprio em detrimento de mais de uma centena de trabalhadores".

A decisão atendeu parcialmente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que as procuradorias do Trabalho devem ingressar com pedidos semelhantes no Distrito Federal e em São Paulo para solicitar a reintegração dos trabalhadores dessas regiões."

O QUE DIZEM AS REGRAS DA MP 936, TRANSFORMADA EM LEI PELO CONGRESSO E À ESPERA DE SANÇÃO POR BOLSONARO


PARA OS TRABALHADORES

Prazos


Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias

Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública

Contrapartida


O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045

Público-alvo


Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial

Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego

Outros beneficiados


Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020

Gestantes


Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho

Pessoas com deficiência


Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade

Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário

Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação

Transparência


Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações



PARA AS EMPRESAS

Dívidas trabalhistas


Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês

Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego

Desoneração


Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center

Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara)

Verbas rescisórias


Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia






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