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Cabo Frio e Rio das Ostras têm eleição para prefeito este domingo

Mandato dos próximos prefeitos vai até 2020

Por Anderson Madeira em 23/06/2018 às 13:09:44

Cabo Frio terá eleições amanhã (Foto: Divulgação)

Os eleitores de Cabo Frio e Rio das Ostras, na Região dos Lagos, vão às urnas este domingo para escolherem um novo prefeito para as suas cidades. O horário de votação é das 8h às 17h. Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. O título não é obrigatório, mas, ajuda a encontrar a seção eleitoral. Antes de votar, o eleitor deve confirmar o endereço do local de votação no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) – www.tre-rj.jus.br. Os eleitos assumirão mandato até 31 de dezembro de 2020.

Serão eleições suplementares, que somente ocorrerão porque os prefeitos dos dois municípios foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Então, a legislação determina que haja nova eleição. Em Cabo Frio, foi cassado o registro de candidatura do prefeito Marquinho Mendes (MDB), eleito em 2016. Mesmo assim, o político conseguiu registrar a candidatura para este novo pleito. Ele concorre com Doutor Adriano (Rede) - segundo colocado em 2016 -, Rafael Peçanha (PDT), Cristiane Fernandes (PSDB), Leandro Cunha (Psol) e Carlão (PHS).

Na última quinta-feira, o TRE-RJ confirmou o indeferimento da chapa da coligação 'Cabo Frio Não Pode Parar', formada por Marquinho e a vice Rute Schuindt (MDB). O candidato recorreu ao TSE e, até o julgamento, sua candidatura transcorre normalmente no município.

Na cidade, deverão comparecer às urnas 145.158 eleitores. Somente os eleitores que se alistaram ou transferiram seus domicílios eleitorais para o município até o dia 24 de janeiro deste ano poderão votar no pleito suplementar para prefeito e vice. Serão utilizadas 467 urnas, sendo 60 de contingência.

Em Rio das Ostras, os candidatos são: Deucimar Talon (PRP), Marcelino da Farmácia (PV), Fábio Simões (PP) Flávio Poggian (PSD), Gelson Apicelo (PDT) e Winnie Freitas (Psol). A eleição suplementar ocorre porque o TSE confirmou o afastamento do então prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB). Ele tentou concorrer novamente, mas o pedido de registro foi indeferido e ele desistiu da candidatura. O município tem 70.489 eleitores. Serão 296 urnas, 37 de contingência.

O que pode e o que não pode - No dia da eleição, só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, sendo vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Estão proibidos ainda o transporte de eleitores, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes. Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Justificativa eleitoral - Quem não puder votar tem até 60 dias, a contar da data da eleição, para comparecer ao cartório eleitoral e apresentar as razões pelas quais se ausentou, as quais serão analisadas pelo juiz eleitoral. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno. A justificativa também pode ser feita no site do TRE-RJ. 

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