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Justiça condena fura-filas da PF após a morte

De quatro punidos por cobrar de despachantes a emissão de passaportes, um morreu há 14 anos, e herdeiras pagarão multa

Por Portal Eu, Rio! em 17/06/2020 às 16:28:35

Esquema criminoso cobrava por fora para furar fila de passaportes na Polícia Federal do Rio Foto Ascom MPF

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou funcionários da Polícia Federal (PF), no Rio de Janeiro, por improbidade administrativa por participar de esquema "Fura Fila" montado por despachantes na emissão de passaportes. Em resumo, os despachantes identificados na operação policial ofertavam a seus clientes a rápida expedição de passaportes, muitas vezes, sem a necessidade de comparecimento as unidades da PF para requererem o documento de viagem e para, posteriormente, buscá-lo quando pronto.

Para a concretização do serviço oferecido, os despachantes pagavam vantagem econômica a servidores públicos, lotados no Núcleo de Imigração no Centro do Rio de Janeiro, na Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu ou na Delegacia de Polícia Federal em Macaé. Apuração policial revelou que os despachantes cobravam cerca de R$490,00 aos seus clientes para agilizar os passaportes, dos quais, R$300,00 eram pagos como propina aos funcionários da PF.

Os réus Marília Nunes Benedicto Viana, Mauricio da Silva, Marcelo Ramos Coelho da Silva foram condenados a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos para cada réu; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos para cada réu; multa civil correspondente ao dobro de suas remunerações recebidas no ano de 2006.

Já o réu Eduardo José Moreira Viana (sucedido por suas herdeiras Mariana Couto Viana, representada por sua curadora Leila Guimarães de Couto e Luciana Couto Viana Nepomuceno) foi condenado a multa civil correspondente ao dobro da remuneração recebida pelo falecido servidor no ano de 2006, de acordo com as forças da herança, a ser repartido entre as sucessoras.

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