As instituições financeiras localizados no Estado do Rio de Janeiro estão proibidas de usar o valor do auxílio emergencial do Governo Federal para quitar dívidas dos clientes beneficiários. É o que define a Lei 8917/2020, sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, de hoje (01/07).
O projeto ainda define que o auxílio não terá desconto de qualquer modalidade de tarifa bancária, devendo o beneficiário receber a integralidade do valor. O auxílio emergencial foi estabelecido em abril pelo Decreto Federal nº 10.31620 para minimizar os efeitos sociais e econômicos da pandemia de coronavírus.
“Esse dinheiro é para auxiliar no sustento das pessoas neste momento de crise e deve ser protegido para que não seja debitado automaticamente pelos bancos para cobrir eventuais dívidas na conta dos beneficiários”, justificou a autora original da medida, deputada Rosane Félix (PSD).