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Agora é lei: bancos não podem usar auxílio emergencial para descontar dívidas

Benefício terá de ser pago integralmente, sem descontos aos clientes

Por Portal Eu, Rio! em 01/07/2020 às 18:41:26

Foto: Divulgação

As instituições financeiras localizados no Estado do Rio de Janeiro estão proibidas de usar o valor do auxílio emergencial do Governo Federal para quitar dívidas dos clientes beneficiários. É o que define a Lei 8917/2020, sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, de hoje (01/07).

O projeto ainda define que o auxílio não terá desconto de qualquer modalidade de tarifa bancária, devendo o beneficiário receber a integralidade do valor. O auxílio emergencial foi estabelecido em abril pelo Decreto Federal nº 10.31620 para minimizar os efeitos sociais e econômicos da pandemia de coronavírus.

“Esse dinheiro é para auxiliar no sustento das pessoas neste momento de crise e deve ser protegido para que não seja debitado automaticamente pelos bancos para cobrir eventuais dívidas na conta dos beneficiários”, justificou a autora original da medida, deputada Rosane Félix (PSD).

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