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ANS barrou na Justiça testes sorológicos da Covid-19, para descartar falsos negativos

Agência questionou tecnologia, mas manteve avaliação técnica de processo e promete decisão definitiva para os próximos dias

Por Portal Eu, Rio! em 14/07/2020 às 23:06:58

Teste rápido de coronavírus causa controvérsia técnica e disputa judicial envolvendo a Agência Nacional de Saúde Suplementar Foto Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nota explicando a iniciativa de contestar na Justiça a decisão liminar obrigando os planos a pagar os chamados testes sorológicos. A Agência argumentou no documento, acolhido pelo Tribunal Federal da 5ª Região, que a incorporação de uma tecnologia sem análise prévia criteriosa poderia trazer riscos para os usuários dos planos de saúde. As controvérsias técnicas que ainda cercam essa tecnologia e a elevada incidência de falsos negativos, quando o processo é feito nos primeiros dias após o contato com o novo coronavírus, poderiam induzir os beneficiários dos planos a uma falsa sensação de segurança, dificultando com isso o controle da expansão da Covid-19.

Eis a íntegra da nota oficial da ANS:

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi proferida decisão, em sede de agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19.

A ANS esclarece que a decisão pela interposição de recurso foi baseada no risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar para os beneficiários de planos de saúde. Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da Covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia.

A Agência informa ainda que encontra-se em curso na ANS a avaliação técnica sobre a inclusão de testes sorológicos para detecção de anticorpos relacionados ao novo Coronavírus no rol de coberturas obrigatórias. Inclusive, a matéria estava em estudo antes mesmo da propositura da ação civil pública, sendo que a conclusão do mesmo está prevista para os próximos dias. O tema foi objeto de reunião realizada na sexta-feira (10/07) com representantes de todo o setor e de órgãos de defesa do consumidor, e voltará à pauta em nova reunião técnica sobre incorporação de tecnologias no rol.

A incorporações de novas tecnologias em saúde e/ou atualizações da cobertura assistencial mínima obrigatória vigente no âmbito da saúde suplementar não podem prescindir de rigorosas análises da sua viabilidade, efetividade, capacidade instalada, bem como de um debate amplo e democrático com todos os atores do setor. Dessa forma, portanto, a Agência continuará as análises para a tomada de decisão com critérios técnicos, como tem sido feito em todas as decisões para enfrentamento da pandemia.

A reguladora reforça, por fim, que está atenta ao cenário de evolução da pandemia pelo Coronavírus e tem trabalhado para garantir tanto a assistência aos beneficiários de planos de saúde, como o alinhamento com as políticas nacionais de saúde. Desde o início da pandemia, a Agência assegurou aos beneficiários de planos de saúde a cobertura obrigatória para o exame SARS-CoV-2 - pesquisa por RT – PCR e incluiu outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar e Agência Brasil

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