O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, que cumpre pena na Bahia após ter sido condenado pela Segunda Turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi fundamentada em laudo médico fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia que indica que o quadro de saúde de Geddel apresenta risco real de morte. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica até que o relator do caso, ministro Edson Fachin, reexamine a questão após as férias coletivas dos ministros.
Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o presidente do STF, que responde pelas questões urgentes do Tribunal durante o mês de julho, solicitou informações sobre o estado de saúde e as condições em que Geddel se encontra no Centro de Observação Penal (COP). Segundo o laudo, ele apresentou resultado positivo no teste rápido para Covid-19 em 8/7 e, em 11/7, o exame RT PCR SARS Cov2 deu resultado negativo, e foi solicitado tomografia de tórax para avaliar possível lesões secundárias e pneumonia viral, "comum em pessoas que tiveram contato com Covid-19".
Ainda de acordo com o documento, Geddel necessita de exames complementares, "alguns urgentes", e acompanhamento com diversas especialidades médicas, como Proctologia, Gastroenterologia, Psiquiatria, Cardiologia e Urologia. Como os exames dependem de disponibilidade do SUS, o médico atesta que a demora pode resultar em "graves complicações na saúde do paciente, que podem cursar com aumento de morbidade e até mortalidade".
Risco de morte apontado pelos médicos do sistema penitenciário foi fator decisivo para presidente do STF
Para o presidente do STF, as informações médicas, atestadas por profissional de saúde do COP, não deixam dúvidas de que Geddel "não só integra o grupo de risco, como apresenta comorbidades preexistentes que evidenciam seu fragilizado estado de saúde, com risco real de morte". Ele salientou que zelar pela segurança pessoal, física e psíquica dos detentos é um dever inafastável do Estado e que o agravamento do estado geral de saúde do ex-deputado justifica a adoção de medida de urgência, com fundamento na dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal). Outro ponto destacado é a informação da Secretaria de Administração Penitenciária de que o COP não dispunha de condições para o tratamento do preso, por ele pertencer ao grupo de risco.
Com esses fundamentos, Toffoli converteu a execução da pena do ex-parlamentar em prisão domiciliar humanitária, com monitoração eletrônica, pelo período de duração da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), renovada por mais 90 dias em 12/6/2020. O presidente da Corte lembrou que o pedido de prisão domiciliar de Geddel Vieira Lima está em análise pela Segunda Turma em sessão virtual e que o julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa na Ação Penal (AP) 1030 tem previsão de conclusão somente ao final do recesso.
Geddel fora condenado a 14 anos e dez meses de reclusão por lavagem de dinheiro e associação criminosa
Há nove meses, em outubro de 2019, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pelos mesmos delitos, seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, e 60 dias-multa.
Os irmãos Vieira Lima também foram sentenciados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 52 milhões e impedidos de ocupar cargo ou função pública pelo dobro do prazo das penas privativas de liberdade. Foi decretada ainda a perda dos bens e valores acumulados em razão das condutas criminosas em favor da União.
O julgamento da Ação Penal (AP) 1030, relacionada aos R$ 51 milhões em dinheiro encontrados em um apartamento em Salvador (BA) em 2017, foi concluído numa terça-feira (22/10/2019) com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2017, Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima, mãe dos ex-deputados, com o auxílio do assessor parlamentar Job Brandão, praticaram atos de lavagem de dinheiro com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes. Os valores oriundos dessas práticas foram ocultados e dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários administrados pelo empresário Luiz Fernando Costa.
Em sessões anteriores, os ministros Edson Fachin, relator, e Celso de Mello, revisor, haviam votado pela condenação dos irmãos em relação aos dois crimes. Na sessão de hoje, eles foram integralmente acompanhados pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela condenação de Geddel e Lúcio apenas pelo crime de lavagem de dinheiro.
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal