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Homens são presos após invadirem Galeão armados atrás de balão de 18 metros

Detidos chegaram a trocar tiros com policiais; artefato poderia causar grande acidente aéreo

Por Portal Eu, Rio! em 21/07/2020 às 18:13:44

Balão apreendido no Galeão. Foto: Divulgação PF

Dois homens foram presos no início da madrugada de hoje (21) ao invadirem a área de segurança do Aeroporto Internacional Tom Jobim, na Ilha do Governador, zona norte do Rio, atrás de um balão de 18 metros de comprimento que carregava fogos de artifício.

Vários homens em carros e motos invadiram o aeroporto, alguns deles armados, na tentativa de resgatar o balão, que caiu na pista do aeroporto.

Agentes federais lotados na Delegacia do Aeroporto Internacional do Galeão (Deain), em ação conjunta com policiais civis de plantão no aeroporto, prenderam dois homens por invasão.

Troca de tiros

Os dois homens chegaram a trocar tiros com os policiais e ao se renderem informaram que estavam em busca do balão. O artefato foi apreendido pelos policiais e tinha potencial de causar um acidente aéreo de grandes proporções.

Os presos, que não tiveram os nomes divulgados, informaram que o balão "estava sendo disputado por outras turmas de baloeiros que estariam pagando uma recompensa em espécie de R$ 5 mil, além de um troféu para quem conseguisse o resgate".

Fuga na embarcação

Além de invadirem o aeroporto, homens conseguiram escapar, pela Baía de Guanabara, utilizando uma embarcação marítima, após troca de tiros com os policiais civis e federais.

Após autuados pela Polícia Civil, os dois presos foram encaminhados a um presídio do estado, onde ficarão à disposição da Justiça e responderão pelos crimes previstos nos Artigos 261 e 288 do Código Penal, além de organização criminosa.

Crime Ambiental

A incidência de ocorrências envolvendo balões tem diminuído desde 1998, quando a legislação elevou a soltura de balões à categoria de crime ambiental. O que antes era apenas uma contravenção penal, agora pode também agregar multa, além da reclusão de um a três anos.

O artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) diz que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Além da pena, vale ressaltar que os crimes ambientais são inafiançáveis.

Perigo

Além do risco de incêndio, os balões são perigosos porque têm cangalhas de fogos de artifício em sua base, que podem estourar perto das pessoas ou das casas. Quando o balão sobe, ele entra em correntes de ar e é levado para locais imprevisíveis, impossíveis de monitorar, podendo atingir residências, florestas, empresas ou veículos.

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