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MPF cobra julgamento de abertura de lotéricas e igrejas em Caxias durante a pandemia

Meta é apreciação imediata de ação de março exigindo que Prefeito e União se abstenham de combater distanciamento

Por Portal Eu, Rio! em 22/07/2020 às 20:43:24

Definição por decreto de lotéricas e igrejas como serviços essenciais, imunes a restrições durante a pandemia, foi objeto de ação civil pública em março, até hoje sem julgamento Foto Agência Brasil

Em manifestação em ação civil pública proposta contra a União e o município de Duque de Caxias (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) pediu o julgamento antecipado da ação que busca a declaração de nulidade dos incisos XXXIX e XL do § 1o do art. 3o do Decreto no 10.282/2020, inserido pelo Decreto no 10.292/2020, editados pela União. Entre os pedidos, constam a nulidade do decreto e a abstenção dos réus quanto à edição de novos atos normativos que extrapolem o poder regulamentar e a abstenção quanto ao estímulo ao descumprimento do isolamento social.

A ação civil pública, movida em março, questiona a inclusão de casas lotéricas e igrejas entre os serviços essenciais, autorizados a funcionar mesmo durante as medidas mais restritivas de distanciamento social e combate à pandemia. No caso de Duque de Caxias, o MPF destacou um aspecto agravante: em vídeo, prefeito do município, Washington Reis, disse que ia manter igrejas abertas e que a cura para o coronavírus "viria de lá". Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, é o quinto em número de casos confirmados de Covid-19 (4.748), mas o terceiro em número de mortes (503), com uma letalidade superior a 10%, uma das principais entre as grandes cidades do Estado do Rio.

O MPF pediu ainda a condenação da União e do município de Duque de Caxias a estabelecerem uma rotina administrativa de devido procedimento de exposição de justificativa dos decretos e atos normativos, sobretudo os que impactam a saúde da população, por meio da explicitação das razões e informações que os motivam. Outro pedido foi a condenação dos réus a elaborarem um plano para a adequada integração de mídias e atos normativos, com vistas a viabilizar o direito à informação e à publicidade, de forma a garantir coerência e unidade à atuação governamental.

A ação foi proposta em março deste ano. O MPF alegou que o decreto, editado para estabelecer igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, extrapolou o poder regulamentar. No entendimento do órgão, o ato normativo contrariou a Lei 13.979/2020 e as orientações de isolamento social recomendadas pela OMS, em dissonância com as diretrizes aos órgãos de saúde e comitês científicos competentes.

Para o MPF, o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. "Ao incluir como essenciais atividades religiosas ou casas lotéricas, sem demonstrar a essencialidade prevista em lei, nem apresentar justificativas que permitam uma compreensão do ato normativo em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde, o decreto acabou por assumir para si a enumeração dos serviços e atividades que seriam assim consideradas, como se houvesse uma discricionariedade ilimitada para tanto".


A Justiça Federal acolheu o pedido liminar e determinou a suspensão do decreto, além da abstenção da União e do Município quanto à edição de novos decretos similares. A decisão determinou ainda que os réus se abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social. Para o juiz Marcio Santoro, "considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas, ou qualquer outra que não possua qualquer lastro de coerência com o que existe no Diploma que dispôs sobre tais atividades é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico". A decisão, contudo, foi suspensa por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: Ministério Público Federal

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