A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu a cautelarmente o Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Marinha do Concurso CP-QC-IM/2018. O MPF moveu ação civil pública para suspender o certame porque constatou que o processo seletivo descumpriu as regras legais referentes à cota racial para candidatos negros e pardos.
O concurso previa o preenchimento de dez vagas, com a reserva de duas para candidatos negros, o que atende a legislação. No entanto, o edital previu a correção das redações até o limite de 30 candidatos, considerando-se o empate nas últimas posições. Com isso, o MPF constatou que foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital, e que houve equívoco no cálculo das vagas ao multiplicar-se o total das vagas por três, indiscriminadamente, sem separação entre listagem de ampla concorrência e vagas reservadas. Com isso, o MPF sustenta que deveriam ser corrigidas 24 provas de candidatos em ampla concorrência e seis provas de candidatos cotistas, sempre se considerando os empates em última posição.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos do MPF e determinou liminarmente a suspensão do concurso até o julgamento do mérito da ação.