O ministro Edson Fachin será o relator no Supremo da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que o presidente Jair Bolsonaro invoca o princípio constitucional da liberdade de expressão para exigir a reabertura de páginas e perfis de pessoas investigadas por divulgação maciça de fake news (notícias deliberadamente falsas), organizações de atos antidemocráticos e ataques a instituições como o Congresso e o STF. A relatoria será de Fachin pelo princípio da prevenção, por estar ele julgando ações correlatas apresentadas antes desse recurso da AGU.
A ADPF, também conhecida como ação direta de inconstitucionalidade, foi apresentada pela Advocacia-Geral da União, depois que o Facebook e o Twitter atenderam, na sexta-feira, 24/7, a determinação apresentada no dia 22/5 pelo ministro Alexandre de Moraes, que preside os dois inquéritos. O envolvimento da AGU na defesa dos perfis bolsonaristas foi articulada pelo ministro da Justiça, André Mendonça, titular da Asvocacia-Geral da União até ser conduzido para a pasta
A determinação acolhida pelas redes sociais partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, visando a interrupção de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática. Sob pena de multa, as redes sociais Facebook e Twitter efetivaram na sexta-feira, 24/7, determinação encaminhada dia 22 de maio pelo ministro Alexandre de Moraes, que preside os inquéritos contra fake news e manifestações antidemocráticas, como a que levou à porta do Quartel-General do Exército faixas pedindo a intervenção militar com Bolsonaro e o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.
A decisão de Moraes atingiu alguns dos principais nomes do bolsonarismo, como Sara Geromini (a Sarah Winter), Allan Lopes dos Santos, Bernardo Kuster e os empresários Luciano Hang, dono da Havan, e Edgar Corona, fundador da rede de academias Smart Fit, alvo de inquérito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por dificultar a suspensão de contratos dos clientes durante a pandemia.
O despacho de Alexandre de Moraes alcança também Edson Pires Salomão, Eduardo Fabris Portella, Enzo Leonardo Suzi Momento, Marcos Dominguez Bellizia, Rafael Moreno, Paulo Gonçalves Bezerra, Rodrigo Barbosa Ribeiro, Reinaldo Bianchi Júnior, Octávio Oscar Fakhoury e Winston Rodrigues Lima.
A determinação de Alexandre de Moraes, contestada em seguida pelo Advocacia-Geral da União por determinação do presidente Bolsonaro, prevê ainda a busca e apreensão pela Polícia Federal de celulares, tablets e quaisquer dispositivos eletrônicos utilizáveis para a difusão desses conteúdos, para permitir a produção de provas.