O Tribunal de Justiça do Rio confirmou nesta terça-feira (11/8) a decisão que suspendeu o decreto do prefeito Marcelo Crivella que autorizava a reabertura das escolas privadas para o 4º, 5º, 8º e 9º anos do ensino fundamental. Ao indeferir o recurso apresentado pelo município, o presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que "a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum".
A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro, por sua vez, informou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal da decisão que suspendeu as aulas presenciais nas escolas particulares. Isso porque é papel do Município atestar que os estabelecimentos têm condições sanitárias para reabrirem, caso desejem, seguindo as regras de ouro.
Em relação aos cursos privados, de acordo com nota enviada à imprensa, a Prefeitura do Rio segue o Plano de Retomada construído pelo Comitê Científico e a Vigilância Sanitária que, pelos critérios higiênicos-sanitários, liberou a retomada dos cursos e demais atividades extracurriculares na fase 5, como publicado no Diário Oficial do último dia 31.
O desembargador sustentou que estados e municípios têm competência concorrente para a adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. E devem atuar de forma articulada no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. No entanto, de acordo com o desembargador, o município não comprovou ter atuado neste sentido, já que as aulas presenciais estão suspensas em todo o Estado.
"Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de diversas atividades econômicas, educacionais e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo agir de modo contraditório ou contraproducente, principalmente em um tema tão sensível e relevante para o Estado, ou mesmo em contrariedade ao próprio planejamento estatal, a quem incumbe, precipuamente, guiar o enfrentamento coletivo aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia", escreveu o presidente do Tribunal de Justiça na decisão.
A decisão original, reafirmada nesta terça, foi expedida na quinta-feira, 6/8, suspendendo os efeitos do decreto que autorizava a reabertura das escolas privadas no Município do Rio a partir do dia 1º de agosto (decreto 47.683/2020). A decisão do Juízo da Terceira Câmara Cível ocorre no âmbito de ação civil pública apontando que a reabertura das escolas neste momento traz risco à vida e à saúde da coletividade, além de promover desigualdade de acesso à escola. A ação destaca, entre outros pontos, estudo publicado pela Fundação Oswaldo Cruz em 20 de julho, que considera prematura a abertura das escolas no atual momento da pandemia. Considerando o ainda alto índice de contágio, tal estudo estima que são previstas 3 mil novas mortes no Rio de Janeiro com um possível retorno das aulas em agosto.
De acordo com a decisão, "há sérios indícios de que o referido decreto, como editado, pode efetivamente e de forma concreta prejudicar e colocar em perigo a vida e a saúde da população, que são garantidas pela Constituição Federal e pelas leis".
O Ministério Público e a Defensoria do Estado do Rio também ressaltam a grave desigualdade de acesso promovida pelo Município ao autorizar o retorno das aulas presenciais tão somente nas unidades de ensino particulares, sem estabelecer o retorno na rede pública de ensino, muito embora ambas componham o mesmo sistema. Sustentam o MPRJ e a Defensoria que a decisão da Prefeitura fere tanto princípios constitucionais quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que o ensino será ministrado pelo princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
A decisão da Justiça determina, ainda, que o Município se abstenha de expedir qualquer ato administrativo no sentido de promover o retorno às atividades educacionais presenciais nas creches e escolas da rede privada de ensino, sob pena de multa diária pessoal ao Prefeito do Rio no valor de R$ 10 mil.