O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União inclua medicamentos à base de Cannabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC) – substâncias provenientes da planta Cannabis sativa –, já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tribunal indeferiu recurso que a União ajuizou contra a mesma determinação em sentença da Justiça Federal (1º instância) de fevereiro de 2019.
Pela decisão, a União deve, ainda, providenciar a incorporação no SUS de outros medicamentos à base de CBD ou THC que venham a ser registrados, além de regular o oferecimento à população, com devida prescrição e relatório médico, desde que as alternativas atualmente disponibilizadas pelo SUS para enfermidade não surtam efeitos no paciente.
O TRF-1 manteve, ainda, as decisões de 1ª instância em outras duas ações movidas pelo MPF na Justiça Federal em Eunápolis (BA), que determinam que a União deve garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes, especificamente; um deles portador de epilepsia refratária de difícil controle e a outra, de Transtorno do Espectro Autista com apresentação de crises convulsivas.