O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para combater construções irregulares nas praias de Cabo Frio, Região dos Lagos. Os réus da ação são o proprietário do imóvel, Henrique Ferreira, e o Município de Cabo Frio (RJ). O objetivo é a demolição, em dez dias, das construções efetuadas no endereço Rua dos Atobás (ou Rua 2), Lote nº 75, Loteamento Montes Brancos II, Praia do Foguete, bem como a recuperação ambiental (ACP 5002649-56.2020.4.02.5108).
Ao final, requer-se a condenação solidária dos réus a reparar integralmente o dano ambiental, mediante apresentação e execução de plano de recuperação de área degradada (PRAD) a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, no prazo estipulado pelo respectivo órgão para seu cumprimento. Por danos, o MPF propõe o pagamento, para cada um, de valor não inferior a R$500 mil. Ouça o procurador da República Leandro Mettidieri, autor da ação, no podcast do portal Eu, Rio!
"Construções em praias agridem o meio ambiente e representam apropriação de bem de uso comum da União. O que torna mais grave a situação do imóvel "Castelinho" é que se trata de construção abandonada há anos, apresentando graves perigos não só ao meio ambiente, mas também à segurança pública, à saúde pública e a eventuais ocupantes clandestinos. Além da impossibilidade de edificar naquela área, a construção atual, em grave estado de deterioração há anos, deve ser imediatamente demolida com fundamentos na seara da defesa civil", defende o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação.
Diligência da Prefeitura em 2018 constatou construção sobre faixa de areia e restinga, em área da União
Em setembro de 2018, o MPF requisitou, no âmbito do Inquérito Civil nº 1.30.009.000273/2017-36 - Praia do Foguete, a fiscalização do local. Agentes da prefeitura de Cabo Frio realizaram diligência in loco no dia 26/09/2018 e constataram que a edificação na Praia do Foguete foi efetivamente construída sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga, em área não edificante, área de preservação permanente e terreno de marinha, sem as devidas autorizações e/ou licenças emitidas pela municipalidade e pela União. A prefeitura não levou à frente a demolição.