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Defensoria saúda restrição a operações policiais perto de escolas e unidades de Saúde

Observatório da Cidadania destaca necessidade de Ministério Público monitorar ações e Polícia Militar obedecer as normas

Por Portal Eu, Rio! em 20/08/2020 às 18:54:41

STF restringiu operações policiais em favelas do Rio, em especial nos horários e locais que afetem ou ameacem escolas e postos de saúde Foto Agência Brasil

A decisão do Supremo Tribunal Federal restringindo operações policiais perto de escolas, creches e unidades de saúde, além da exigência de investigação independente e autônoma de eventuais arbitrariedades, é um marco histórico, um avanço fundamental na defesa dos Direitos Humanos. A avaliação é do subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanso da Defensoria Pública do Rio, Daniel Lozoya.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram na segunda-feira, 17/8, novas restrições à política de segurança pública no Rio de Janeiro. O julgamento da ADPF 635 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi finalizado no chamado plenário virtual. Entre as medidas impostas estão, por exemplo, proibição do uso de escolas ou unidades de saúde como base das operações das polícias civil e militar e restrição de uso de helicópteros nas operações, com exceção para casos de necessidade justificada. Ouça o subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio, Daniel Lozoya, no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br)

No início deste mês, o STF mantivera, por nove votos a favor e dois contra, a decisão que proibia a realização de operações policiais nas favelas do Rio durante a pandemia de Covid-19. A ADPF 635 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e construída coletivamente com a Defensoria Pública e organizações de defesa dos Direitos Humanos.

Em maio deste ano, já na pandemia, foi encaminhado ao ministro relator Edson Fachin pedido para a suspensão das operações policiais durante o período de isolamento social. Ele concedeu a liminar no dia 5 de junho, salvo hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público.

– É uma vitória muito importante, reformas urgentes e necessárias na segurança pública em proteção à vida, de pautar a atuação da polícia para servir e proteger, principalmente, moradores de favelas – afirmou o defensor Daniel Lozoya, subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.

Dados do Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP-RJ) revelam que os casos de letalidade policial caíram de 348 em junho para 80 em julho, uma queda de quase 80%. Já um levantamento realizado pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF) mostra que a decisão cautelar do ministro do STF reduziu em mais de 72% o número de mortes e 50% o número de feridos em decorrência de ações e ou tiroteios no período de um mês. Segundo estimativa dos pesquisadores, 30 vidas foram preservadas no período de 31 dias.

A pesquisa foi realizada com base em dados oficiais de ocorrências criminais produzidos pelo ISP-RJ junto com dados sobre tiroteios do Datalab Fogo Cruzado e do próprio GENI/UFF. O comparativo é referente à média da série histórica produzida desde 2007.

Coordenadora da Rede de Observatórios de Segurança, Silvia Ramos, da Universidade Cândido Mendes, alerta para a necessidade de uma atenção permanente aos aspectos que garantam a consolidação dos avanços legais conquistados. O Observatório fluminense divulgou documentos destacando aspectos constrastantes entre os dados gerais da criminalidade - afetados pelo distanciamento social e os efeitos da pandemia - e a evolução da violência policial.

O documento alerta para a ocorrência de 50 mortes decorrentes de ações policiais em julho, 16 a mais que no mês anterior, quando o STF concedeu liminar suspendendo operações policiais em favelas durante a pandemia. Julho deste ano apresentou o menor número de homicídios desde 1991 e queda de todos os crimes contra o patrimônio.

Diante desse quadro, o documento do Observatório lista perguntas que ajudam a balizar a atuação dos ativistas de Direitos Humanos, que exigem respostas efetivas e imediatas dos responsáveis pela Segurança Pública no Estado:

" Por que, mesmo com a violência em baixa, a polícia do RJ faz ações violentas e mata?

Por que a polícia não investe em prevenção e inteligência, em vez de recorrer sempre a ações letais?

Julho foi o mês com o menor número de armas apreendidas desde 2007.

Sobre a decisão da Suprema Corte proibindo ações policiais em favelas, exceto em casos de excepcionalidade durante a pandemia, queremos saber:

1. A PMERJ está cumprindo a determinação do STF?
2. O Ministério Público do RJ está fiscalizando a PM?
3. Onde estão os relatórios justificando as 50 mortes de julho?"

Em documento enviado à imprensa, o comando da Polícia Militar afirmou cumprir as normas vigentes para as operações e as determinações do Judiciário.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Com site da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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