Errou quem achava que a crise provocada pelos efeitos da pandemia causaria impactos apenas nos pequenos e médios negócios. Diante da marca de mais 700 mil empresas fechadas e uma média de 13 milhões de brasileiros desempregados, nem mesmo gigantes como Ricardo Eletro e Avianca resistiram à queda.
Especialista em direito corporativo, o advogado Hebert Borges comenta a recuperação judicial como uma estratégia positiva para as empresas. "Este tipo de instrumento jurídico tem sido fartamente usado para reestruturar o negócio. No caso da Ricardo Eletro, por exemplo, inicia-se um novo modelo de comercialização através das plataformas online, minimizando custos com lojas físicas. Desta forma, o caixa existente hoje será utilizado nesse novo modelo, que vai servir como fonte de receita para pagar as dívidas contraídas junto aos fornecedores. Com isso, os débitos poderão ser quitados no curso do processo de recuperação. Em determinados casos, a recuperação judicial é o principal instrumento para a empresa se reorganizar e cumprir suas obrigações. Porém, para ter êxito no pedido de recuperação, o requerente precisa apresentar ao juízo e aos credores um plano efetivo e sustentável de recuperação, manutenção e cumprimento das suas obrigações passadas e futuras", explica o especialista.
Hebert Borges, advogado especialista em recuperações judiciais. Foto: Divulgação
Antes do momento crítico
Para pedir recuperação judicial é essencial que os administradores da empresa tenham especial atenção com os sinais apresentados pela movimentação financeira. O ideal é que a empresa procure recuperar-se antes do momento crítico, quando ainda é possível definir estratégias para sua recuperação. É como uma "segunda chance" para o empresário, permitindo abater suas dívidas, criar um plano de pagamento em prazo mais estendido e uma oportunidade para reorganizar a empresa.
No primeiro semestre de 2020, os pedidos de falência avançaram 34,2%, enquanto os de recuperação judicial, 32,8%. A aviação foi um dos segmentos mais afetados pela pandemia. As empresas fizeram esforços para devolver aeronaves e colocar funcionários de licença, mas as medidas não foram suficientes.
A pandemia do covid-19 provocou, na primeira quinzena de junho, o fechamento de 39,4% das 1,3 milhão de empresas que haviam suspendido temporária ou definitivamente suas operações. Os dados são da pesquisa pulso empresa do IBGE.
Ainda entre as empresas com atividades encerradas com decreto de falência por causa da pandemia, 49,5% delas eram do setor de serviços, 36,7% do comércio, 7,4% da construção e 6,4% da indústria.
"Na falência, o empresário deixa claro o seu interesse de encerrar suas atividades, demonstrando para a sociedade e para os seus credores a incapacidade de arcar com as dívidas da empresa. A recuperação judicial, medida prevista em lei, vai na contramão desta medida, pois visa uma retomada", explica Borges.