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Pagamento parcelado

Últimos dias para garantir parcelamento do IPTU sem acréscimos de juros

Contribuintes podem parcelar cotas vencidas e a vencer em até cinco vezes


Os contribuintes que ainda tenham débitos ou cotas em aberto relativas à cobrança deste ano podem aderir ao benefício até o dia 30 de agosto. Foto: Divulgação

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, possibilita o pagamento parcelado de cotas vencidas e a vencer do IPTU 2020 e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Os contribuintes que ainda tenham débitos ou cotas em aberto relativas à cobrança deste ano podem aderir ao benefício até o dia 30 de agosto.

As cotas podem ser pagas em até cinco parcelas com vencimentos de agosto a dezembro, sem o acréscimo de juros ou mora. A primeira parcela vence no dia 31 de agosto.

O benefício pode ser requerido por meio do Carioca Digital (carioca.rio), basta que o contribuinte efetue o login no portal.

Após gerada a nova guia, os boletos para pagamento das parcelas poderão ser emitidos na página do IPTU (prefeitura.rio/iptuservicos), na opção "IPTU 2° via de boleto (DARM) do pagamento incentivado de 2020 ou de parcelamento".


IPTU Prefeitura do Rio

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