O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve ontem (26), junto ao Superior Tribunal de Justiça, decisão favorável determinando que a Google Brasil Internet Ltda. e a Google LLC. disponibilizem dados telemáticos, solicitados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), para o aprofundamento das investigações sobre os mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. A decisão, da 3ª seção do STJ, indeferiu três mandados de segurança impetrados pelas empresas pelo placar de 8 votos a 1.
O ministro relator, Rogério Schietti, foi acompanhado pelos ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha e Joel Ilan Paciorni no entendimento de que os recursos das empresas contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que determinou a disponibilização dos dados, não se justificavam. O ministro Sebastião Reis Junior foi o único a votar pelo deferimento dos recursos.
Em sua fala, o ministro relator ressaltou que, pela legislação brasileira, o direito ao sigilo não possui dimensão absoluta. “Em circunstâncias que denotam interesse público relevante os dados pessoais podem ser obtidos, neste caso para dar andamento a uma investigação complexa e que precisa ser elogiada pois, graças a ela, já se chegou aos executores do crime. A mesma empresa que deveria se preocupar com a cessão de nossos dados para o oferecimento de serviços, agora se preocupa com uma investigação realizada para elucidar o assassinato de uma liderança política”, destacou o ministro Rogério Schietti.
Responsável pela sustentação oral do MPRJ, o procurador de Justiça Orlando Belém afirmou que o pedido do Parquet fluminense foi estruturado na Lei n° 12.965/2014, conhecida como o marco civil da internet no país. “O marco civil estabelece que é possível o fornecimento de dados independentemente de sua individualização, ao contrário do que alegam as empresas. No mundo atual, onde crimes são praticados com o auxílio da internet, é praticamente impossível substanciar uma matéria investigativa dessa natureza sem a obtenção de dados telemáticos que nos levem aos mandantes dos crimes. O pedido do MPRJ é orientado por regramento legal e os dados serão utilizados para que as investigações possam ser aprofundadas”, afirmou o procurador de Justiça.
As ordens judiciais para cessão dos dados foram proferidas pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ, confirmando o entendimento da 4ª Vara da Comarca da Capital, sob os fundamentos de inexistência de violação aos direitos de privacidade e intimidade de número indeterminado de pessoas e ausência da violação da legislação em vigor. A quebra do sigilo de dados envolve a requisição de informações pessoais armazenadas pelo provedor de serviço de Internet e tem como requisitos aqueles traçados no marco civil da internet.
Representação junto a instâncias superiores
A atuação do Escritório de Representação junto aos Tribunais Superiores do MPRJ, sediado em Brasília, tem sido de fundamental importância para que os membros do Parquet fluminense tenham condições de exercer suas funções com eficiência e resolutividade nas causas relativas ao MPRJ junto às instâncias superiores do Judiciário. Além do julgamento desta quarta-feira, a ARC Criminal/MPRJ também defendeu com sucesso junto ao STJ, em maio deste ano, a tese de que as investigações deveriam permanecer em âmbito estadual, entendimento aceito por unanimidade pelos mesmos integrantes da 3ª Seção, que negaram provimento ao incidente de deslocamento de competência (IDC) ajuizado pelo Ministério Público Federal.
Responsável pelas investigações, o GAECO/MPRJ, com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e em parceria com a Polícia Civil, vem obtendo, através do uso de modernas técnicas de investigação, importantes resultados no sentido de desvendar os crimes, entre eles a identificação do sargento reformado da Polícia Militar, Ronnie Lessa, e do ex-policial militar Elcio Vieira de Queiroz, como executores dos assassinatos.