A companhia aérea Latam (fusão entre a LanChile e a TAM) será investigada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. O inquérito civil apura descumprimento do Código de Defesa do Consumidor por parte da empresa.
A Latam anunciou a cobrança a seus passageiros pela marcação de assentos em voos domésticos, desde o dia 16/8. Relativamente disseminada no mercado externo, a taxa para escolher um local específico (janela ou corredor, os mais procurados, ou mesmo um assento determinado, como o A-1) é inédita no País.
O texto que acompanha a instauração do inquérito ressalta que é direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, de acordo com o artigo 6º, IV do CDC.
A Promotoria invoca além disso o artigo 39 do Código, que impede o fornecedor de produtos e serviços de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. A cobrança anunciada pela empresa ofende o direito básico do consumidor à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações (artigo 6º, II,Código de Defesa do Consumidor).
O inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo de instauração e presidência exclusivas do Ministério Público. Visa a colher evidências e provas de possível infração, a serem levadas à Justiça em Ação Civil Pública.
No pedido de abertura de inquérito, a Promotoria solicita que a Latam seja notificada para que preste esclarecimentos sobre os fatos em investigação, no prazo de trinta dias. Consultada sobre o inquérito instaurado pelo MPRJ na terça-feira, 14/8, a companhia enviou a seguinte nota oficial: A LATAM Airlines Brasil informa que ainda não foi notificada e que, quando isso acontecer, prestará os devidos esclarecimentos diretamente ao órgão.