A Justiça estadual manteve a Assembleia Geral Extraordinária do Clube de Regatas Vasco da Gama, marcada para este domingo, 30/8. Liminar concedida pelo juiz Eric Brandão, da 28ª Vara Cível da capital, suspende a decisão do Conselho Deliberativo do Vasco que anulava a convocação da AGE. A liminar foi concedida na quarta-feira (26/08). A ação foi aberta pelo presidente da Assembleia do clube, Faués Cherene Jassus, contra o presidente do Vasco, Alexandre Campello e outros três dirigentes: o presidente da diretoria administrativa, Roberto Monteiro Soares; o presidente do conselho fiscal, Edmilson José Valentim dos Santos; e o presidente do conselho de beneméritos, Silvio Aquiles Hildebrando Godoi. O clube também é réu.
De acordo com Faués, os membros do Conselho estavam impedindo, por meio de entraves técnicos, a realização da assembleia designada para discutir e votar, entre outros pontos, a alteração pontual do estatuto do clube referente à eleição para presidente e 1º e 2º vices do Vasco.
Na decisão, o magistrado destaca que a iniciativa do Conselho Deliberativo de anular o edital de convocação para Assembleia Geral deve ser revogada, pois não houve especificação dessa pauta na reunião do Conselho do dia 20 de agosto, e que, de acordo com o Estatuto do Vasco, o grupo não tem competência para suspender as assembleias.
"Ainda, ressalta-se que a Assembleia designada anteriormente para o dia 25/08/2020 e postergada para o dia 30/08/2020 será realizada através de meio eletrônico, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei 14.010/2020, a ver: Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. Assim sendo, não vislumbro ilegitimidade na convocação e realização da referida assembleia extraordinária, eis que observadas as prescrições do Código Civil, da Lei 14.010/2020, do Estatuto e do Regimento Interno da Assembleia Geral", destacou o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro