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Dever de casa

Fux pega Covid-19, mas mantém agenda febril para o Supremo

Novo presidente comanda do Rio por dez dias, com pauta que vai de revista íntima a liberdade religiosa e troca de bebês


Fux conduzirá a sessão de sua residência, com os demais ministros acessando os trabalhos também à distância, em sessão remota Foto Ascom STF

A Assessoria de Comunicação da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) informa que o ministro Luiz Fux testou positivo para Covid-19. O presidente buscou serviço médico no Rio de Janeiro na segunda-feira (14/9) ao apresentar aumento de temperatura corporal. A suspeita é de que possa ter contraído o novo coronavírus em almoço de confraternização familiar no último sábado (12/9). O ministro seguirá os protocolos de saúde e ficará em isolamento pelos próximos 10 dias.

O presidente Luiz Fux passa bem e pretende conduzir a sessão ordinária do Plenário nesta quarta-feira (16/9). Fux conduzirá a sessão de sua residência, com os demais ministros acessando os trabalhos também à distância, em sessão remota, como o Supremo vem fazendo desde o início das medidas de distanciamento social para combate à pandemia da Covid-19, em março deste ano.

Na semana passada, o recém-empossado presidente do STF anunciara as prioridades de pauta, depois de um discurso de posse focando na reafirmação da independência entre os Poderes da República. O anúncio foi feito na sexta-feira (11/9), com as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário que serão realizadas de setembro a dezembro deste ano. A divulgação prévia do calendário de julgamento tem o objetivo de promover a segurança jurídica e a melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e para a sociedade, de acordo com o site do Supremo Tribunal Federal.

No dia 23 de setembro, o colegiado se reúne para julgar as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 492 e 493, que tratam do monopólio da União para explorar loterias. Já Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4986) questiona normas do Estado de Mato Grosso sobre o tema da exploração de modalidades lotéricas pela Loteria do Estado do Mato Grosso. As três ações são de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O direito ao esquecimento é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1010606 com repercussão geral reconhecida. Ele está na pauta do dia 30 de setembro e tem como relator o ministro Dias Toffoli. O tema do RE diz respeito a familiares da vítima de um crime praticado nos anos 1950 que questionam sua utilização em programa televisivo.

Também no dia 30/9, o Plenário analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5545, que tem como relator o ministro Luiz Fux. A ação foi ajuizada contra dispositivos de lei estadual que obrigam a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos nas dependências de estabelecimentos de saúde que possibilitem a posterior identificação através de exame de DNA.

Em 7 de outubro, por sua vez, está previsto o julgamento da ADI 5436 em que a Associação Nacional de Jornais (ANJ) questiona dispositivos da Lei 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta). Essa ação será julgada em conjunto com as ADI 5418 e 5415, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

A liberdade religiosa será analisada no dia 14 de outubro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099 e no RE 611874. No ARE, os ministros decidirão se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. Já o RE aborda a mudança de data de concurso por crença religiosa.

Estão ainda na pauta o ARE 959620 sobre revista íntima para ingresso de visitante de estabelecimento prisional; a ADI 1945 sobre cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na comercialização de programas de computador (softwares); e o ARE 1038507 sobre impenhorabilidade de propriedade rural familiar.



Site do Supremo Tribunal Federal

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