O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o município de Duque de Caxias (RJ) para suspender os efeitos de acordo de cooperação técnica e termo de doação de armas, oriundas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao município. O MPF requer a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 7.603, de 12 de junho de 2020, que estabeleceu o Plano Municipal de Segurança, bem como a suspensão dos efeitos do Convênio nº 9/2020/ERGE-RJ, firmado entre a PF e o município. Pelo termo de doação, está prevista a entrega de 50 unidades de pistola, Modelo PT 100, Marca Taurus, e 3 unidades de Espingardas calibre 12, modelo SPAS, marca Franchi.
O MPF também quer ainda a suspensão do repasse das armas até o julgamento e que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro realize avaliação técnica e individualizada de cada arma a ser doada, mediante laudo juntado aos autos e informação acerca da não ocorrência de qualquer risco de disparo acidental. No mérito, o MPF requer a nulidade do Decreto Municipal nº 7.603, do Convênio nº 9/2020/ERGE-RJ e do termo de doação, além de determinar ao Município de Duque de Caxias a elaboração de um plano municipal de segurança pública, nos termos da Lei nº 13.675/2018 e do plano nacional em vigor.
Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina a ação, “tanto o convênio de cooperação como o termo de doação são ilegais, já que o Município de Duque de Caxias não possui um plano municipal de segurança pública válido”. Com o objetivo de legitimar os pedidos de cooperação técnica e de armas, o prefeito de Duque de Caxias editou, em 12 de junho de 2020, o Decreto nº 7.603, que dispõe sobre o Plano Municipal de Segurança e Defesa Social de Duque de Caxias. A medida visou a atender ao disposto no art. 22, § 5º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, porém não foi precedida de qualquer análise técnica ou processo participativo. "No plano municipal de segurança pública de Duque de Caxias não houve qualquer consideração sobre o plano nacional, tampouco processo participativo de elaboração. A menção genérica a dados e visões estigmatizantes sobre pessoas acusadas de crimes são a tônica”, alerta o procurador.
A ação destaca que a elaboração de um plano municipal de segurança deve alinhar-se às diretrizes e princípios da lei, sobretudo quanto à implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), prevista na Lei nº 13.675/2018, bem como estar alinhada aos planos nacional e estadual. “Dessa forma, há parâmetros mínimos a serem observados, os quais devem ser efetivamente demonstrados pelo gestor, sob pena de o documento conter vícios insanáveis”, destaca a ação.
Doação de armas inservíveis
O MPF demonstra na ação que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro apontou, no processo que subsidiou a doação, que o modelo Pistola PT-100, da marca Taurus, se enquadra na categoria “armamento inservível”, pois trata-se e arma utilizada pela PRF há quase 20 anos, que perdeu espaço para outras tecnologias e que possui risco de disparo acidental, conforme relatado pelo próprio órgão e alerta de fábrica. “O documento ressalta que a ocorrência de disparos acidentais provocados pela arma são fonte de preocupação. Como exemplo, cita acidente ocorrido durante o serviço, em 30 de setembro de 2016”, esclarece.
Além disso, a União afastou a recomendação de análise individualizada das armas, o que coloca em risco a própria segurança pública. “A colocação dessas armas a serviço de guardas municipais representa um grave risco para a segurança pública, pois não foi precedida de qualquer avaliação clara e técnica sobre os impactos sobre a atividade estatal e sobre os cidadãos e cidadãs. A adoção de medida preventiva de impedimento à circulação dessas armas é fundamental para evitar a violação do direito à vida e à dignidade humana”, destaca a ação.